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QUALIDADE AMBIENTAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA DO GUAÍBA
A Resolução 357 / 05 do CONAMA define as seguintes classes para água
doce:
a) abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
c) preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação
de proteção integral.
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CLASSE 1
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a) abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) proteção das comunidades aquáticas;
c) recreação de contato primário (natação, esqui
aquático e mergulho), segundo CONAMA 274/00;
d) irrigação de hortaliças que são consumidas cruas
e de frutas que se desenvolvam rente ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção
de película;
e) proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
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CLASSE 2
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a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) proteção das comunidades aquáticas;
c) recreação de contato primário, segundo CONAMA 274/00 (Balneabilidade);
d) irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parques
e jardins; e) aqüicultura e pesca.
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CLASSE 3
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a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) pesca amadora:
d) recreação de contato secundário;
e) dessedentação de animais.
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CLASSE 4
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a) navegação;
b) harmonia paisagística;
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Quanto maior o número da classe, menos nobres são os usos destinados
para a água, e conseqüentemente os padrões ambientais de qualidade
da água serão menos exigentes.
No quadro abaixo constam alguns parâmetros ambientais de qualidade de água
doce, e os respectivos padrões de qualidade variando em função
da classe de uso da água.
Parâmetros
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Unidade
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Classe 1
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Classe 2
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Classe 3
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Classe 4
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Oxigênio Dissolvido
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mg/L O2
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>= 6,0
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>= 5,0
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>= 4,0
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> 2,0
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Coliformes Fecais
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nmp/100ml
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200
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1.000
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4.000
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-
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pH
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-
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Entre 6 e 9
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Entre 6 e 9
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Entre 6 e 9
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Entre 6 e 9
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DBO520
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mg/L O2
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<= 3,0
|
<= 5,0
|
<= 10,0
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-
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Nitrogênio Amoniacal
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mg/L N
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3,7 (pH< 7,5)
2,0 (7,5<pH< 8)
1,0 (8<pH<8,5)
0,5 (pH > 8,5)
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Idem Classe 1
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13,3 (pH< 7,5)
5,5 (7,5<pH<8)
2,2 (8<pH<8,5)
1,0 (pH > 8,5)
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-
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Fósforo Total
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mg/L P
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Lêntico 0,02
Interm 0,025
Lótico 0,1
|
Lêntico 0,03
Interm 0,05
Lótico 0,1
|
Lêntico 0,05
Interm 0,075
Lótico 0,15
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-
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Turbidez
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UNT
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<= 40
|
<= 100
|
<= 100
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-
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Sólidos Totais
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mg/l
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500
|
500
|
500
|
-
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Cádmio
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mg/L Cd
|
0,001
|
0,001
|
0,01
|
-
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Chumbo
|
mg/L Cd
|
0,01
|
0,01
|
0,033
|
-
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Cobre
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mg/L Cu
|
0,009
|
0,009
|
0,013
|
-
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Cromo total
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mg/L Cr
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0,5
|
0,05
|
0,05
|
-
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Mercúrio
|
g/L Hg
|
0,2
|
0,2
|
2,0
|
-
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Níquel
|
mg/L Ni
|
0,025
|
0,025
|
0,025
|
-
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Zinco
|
mg/L Zn
|
0,18
|
0,18
|
5,0
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-
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Na CLASSE ESPECIAL, deverão ser mantidas as condições
naturais do corpo de água.
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