LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos
pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional
do Meio Ambiente.
No Rio Grande do Sul, a aprovação do Código Estadual
de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de
2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios
o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de
impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento
legal ou Convênio", proporcionou que os administradores municipais se
responsabilizassem pelo licenciamento ambiental.
Em 08/12/0211, a Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011, estabeleceu que é
competência dos municípios o licenciamento das atividade de impacto
local.
As atividades cujo impacto é local, estão descritas no
Anexo I da Resolução 372/2018 do Conselho Estadual
do Meio Ambiente (CONSEMA) publicado do DOE de 02/03/2018, e alterações da Resolução CONSEMA 375/2018, DOE 17/04/2018.
Municípios Habilitados:
Cadastre
aqui os empreendimentos licenciados.
As informações sobre abertura, requisitos e documentação necessária,
análise, encaminhamentos e demais questões sobre o processo de qualificação
de municípios à gestão ambiental municipal e ao licenciamento
das atividades de impacto local, cujas instrução, avaliação
e habilitação estão a cargo da SEMA e do CONSEMA, poderão ser
solicitadas à Central de Atendimento aos Municípios do SIGA-RS/SEMA pelos tel: (51)3288-8127,
tel/fax: (51)3288-8119, ou e-mail
sigars@sema.rs.gov.br.
Convênios
A FEPAM firmou Convênio de Delegação de Competências em
Licenciamento e Fiscalização Ambiental de atividades definidas como
de impacto supralocal com um número de municípios habilitados. Por
esse instrumento, tais municípios, além de licenciarem as atividades
de impacto local, atuam ainda no licenciamento das atividades caracterizadas nas
tabelas anexas a cada um dos convênios, as quais podem ser acessadas abaixo.
Em 27 de novembro de 2006, foi publicada a Resolução do Conselho de
Administração da FEPAM Nº08/2006, que estabelece os critérios
pré-requisitos e as diretrizes gerais para a firmação de convênios
entre a FEPAM e municípios do RS. Veja aqui o texto da Resolução.
Para obter orientações sobre licenciamento e temas relacionados, bem
como enquadrar atividades de impacto local, consulte o link Licenciamento Ambiental no menu da página
principal. Nesse há acesso a Glossário, Perguntas e Respostas, Normas
Técnicas, Tabela de Atividades, Tabela de Custos, Formulários para
o licenciamento de diferentes ramos de atividades, e outras informações
importantes.
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