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QUALIDADE AMBIENTAL

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO COSTEIRO - GERCO / RS



A atuação do Estado do Rio Grande do Sul (RS) no Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro – GERCO, do Ministério do Meio Ambiente, ocorre desde a sua criação em 1988, sempre através da FEPAM. Neste mesmo ano, a Constituição Federal reconheceu a zona costeira como Patrimônio Nacional, no §4° do seu artigo 225, impondo especial atenção quanto à sua ocupação e uso dos recursos naturais.

Para fins de planejamento e gestão, a extensão de 622 km da região costeira gaúcha foi dividida em três setores: Litoral Norte, de Torres a Cidreira; Litoral Médio, a leste e oeste da Laguna dos Patos e Litoral Sul, de Rio Grande ao Chuí (Figura 1).



A Zona Costeira do RS:

Corresponde ao território de 39 municípios, 16 deles defrontantes com o mar, conforme Diário Oficial da União Nº 23, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021. • Litoral Norte- 18 municípios.

Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-Lá

• Litoral Médio Oeste- 10 municípios.

Arambaré, Arroio do Padre, Barra do Ribeiro, Camaquã, Capão do Leão, Cristal, São Lourenço do Sul, Tapes, Turuçu e Pelotas

• Litoral Médio Leste - 6 municípios

Capivari do Sul, Mostardas, Palmares do Sul, São José do Norte, Tavares, Viamão

• Litoral Sul- 5 municípios

Rio Grande, Arroio Grande, Chuí, Jaguarão, Santa Vitória do Palmar

História:  O processo histórico da gestão costeira no RS pode ser subdividido em três principais fases e atividades:

Fase 1 – PNMA I - de 1991 a 2000:  correspondeu à primeira experiência de elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico no RS (ZEE), intitulado “Diretrizes Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte” (FEPAM, 2000), bem como atividades de monitoramento de qualidade das águas e balneabilidade.

Fase 2 – PNMA II – de 2001 a 2005:  o Programa de Fortalecimento do Gerenciamento Costeiro adotou como uma linha estratégica a consolidação do ZEE através de instrumentos da Política Urbana (Planos Diretores Municipais) e da Política de Recursos Hídricos (Enquadramento dos recursos hídricos), valendo-se de dois planos de ação: Plano de Ação para Municipalização das Diretrizes do ZEE - Planos Diretores e Plano de Bacia do Rio Tramandaí vinculado às diretrizes do ZEE. A segunda linha estratégica buscava minimizar os conflitos da pressão das atividades antrópicas sobre os recursos ambientais a partir dos conflitos evidenciados na elaboração e discussão do ZEE, desenvolvendo os seguintes planos: Gestão das Margens do Complexo Hídrico Tramandaí – Armazém, Gestão das Dunas e Gestão da Mineração de Areia. Durante o andamento dos trabalhos, agregou-se o Plano de Ação para Gestão da Faixa de Praia no Litoral Norte. Todas as atividades contaram com as parcerias dos municípios e a sociedade civil organizada, buscando um equilíbrio entre o meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.

Fase 3 – Apoio ao licenciamento ambiental- de 2005 até hoje:  acompanhando as demandas do órgão ambiental, o GERCO/RS passou a atuar prioritariamente em ações para aprimorar o licenciamento de tipologias em plena expansão por todo o RS, mas com efeitos sensíveis na zona costeira, destacando-se o Zoneamento Ambiental da Silvicultura no RS – Resolução CONSEMA 187/2008 revisada pela Resolução CONSEMA 227/2009; as Diretrizes ambientais regionais para a implantação e operação de empreendimentos eólicos e sistemas associados no Estado do Rio Grande do Sul – Zoneamento Eólico, a Proposta Técnica para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Médio (ZEELM) do Rio Grande do Sul e a Atualização do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte.


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