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LICENCIAMENTO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS NO RS

A Divisão de Emergências Ambientais tem como umas das suas atribuições o licenciamento ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos e resíduos perigosos no âmbito do estado do Rio Grande do Sul. A Lei Estadual nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e, em seu Art. 3º, determina o cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (sucedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM).

Para o cumprimento do disposto nesta e outras legislações, a FEPAM, efetua o licenciamento para as "Fontes Móveis de Poluição", que operam com carregamento e descarregamento de produtos e resíduos perigosos no estado do Rio Grande do Sul (mesmo tendo matriz em outros estados da federação). Ainda, de acordo com Art. 12, §1º, 6º da Lei Estadual, o Responsável Técnico deverá ter formação em curso superior de QUÍMICA ou ENGENHARIA QUÍMICA.

O licenciamento ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos e resíduos perigosos é caracterizado pelos seguintes portes e ramos de atividade:



Uma das informações constantes na licença ambiental para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos é a Classe de Risco do produto transportado. Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses.

A partir da caracterização do produto ou resíduo a ser transportado deverá ser realizada a identificação/sinalização dos veículos utilizados no transporte através de rótulos de risco e painéis de segurança.

Com intuito de auxiliar no cumprimento das legislações e normas referentes à documentação obrigatória por parte de expedidores e transportadores, bem como na sinalização de produtos perigosos nas etapas de acondicionamento, armazenamento e transporte desses produtos, foram elaborados o MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS e o MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS.

Clique AQUI para download do MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS


Clique AQUI para download do MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS


COMO REALIZAR O LICENCIAMENTO

O licenciamento é realizado de forma online, através do SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES, onde as informações necessárias para o processo de licenciamento são inseridas pelo Responsável Técnico.

O acesso ao SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES dá-se através do SISTEMA ONLINE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SOL, cujo link de acesso está disponível no site da FEPAM. Para utilizar o SOL, é necessário que o Responsável Técnico se cadastre, obtendo um LOGIN CIDADÃO, onde são utilizados os dados pessoais. Assim, após EFETUAR SIMULAÇÃO, seguindo as etapas, será possível acessar o SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTES.

Antes de iniciar o uso do SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTE, recomenda-se a leitura do MANUAL DO SISTEMA.

Clique AQUI para download do Manual do Sistema Especialista de Transportes

Para dúvidas com relação ao Licenciamento de Transporte de Produtos Perigosos acessar as perguntas e respostas do Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos, e do Transporte de Resíduos de Fossas e Banheiros Químicos, aqui:


Clique AQUI para acessar Perguntas e Respostas

Caso ainda restem dúvidas com relação ao LICENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS e ao SISTEMA ESPECIALISTA DE TRANSPORTE entrar em contato através do e-mail produtosperigosos@fepam.rs.gov.br.



LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Federal:

Lei Complementar nº 140/2011
Fixa ações de cooperação e competências entre União, Estados e Municípios, alterando a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1.981.

Decreto Federal nº 96.044/1988
Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências.

Decreto Federal nº 98.973/1990
Aprova o regulamento para o transporte ferroviário de produtos perigosos e dá outras providências.

Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de Outubro de 2020
Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

Resolução ANP n°20/2009
Estabelece requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação

Convênio ICMS n°38/2000 CONFAZ
Dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA nº 59/2012
Estabelece diretrizes para o recolhimento, coleta e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)

Resolução CONAMA n°362/2005
Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC)

Resolução ANTT Nº 5.947, de 1º de junho de 2021
Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.


Estadual:

Lei Estadual nº 7.877/1983
Dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 54369/2018
Institui Sistema de Previsão, Prevenção, Alerta e Combate aos incidentes e acidentes hidrológicos e ecológicos.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações
Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

Portaria FEPAM nº 55/2016
Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de baixo potencial.

Resolução FEPAM/CAF nº 10/2014
Cria o ramo de atividade 4710,11 – Coleta e Transporte de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC), entre outros

PORTARIA FEPAM N.º 101/2021
Dispõe sobre procedimentos administrativos para licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos no estado do RS, através do Sistema Especialista de Transportes.

PORTARIA FEPAM N.º 103/2021
Alteram os incisos dos artigos 3º e 10º da Portaria nº, 101, de 04 de janeiro de 2021.

Resolução CONSEMA nº 389/2018
Cria o ramo de atividade 4751,80 – Base de operações de resíduos de esgotamento sanitários e banheiros químicos, entre outros

Portaria FEPAM nº 87/2018
Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências

Portaria FEPAM nº 50/2018
Dispõe sobre o procedimento e os critérios para o recebimento de resíduos gerados por terceiros, cujo gerenciamento pressupõe retorno ao fabricante, visando implementação da logística reversa, âmbito Fepam

Portaria Conjunta SEMA/FEPAM n°13/2019
Estabelece as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTE e de recolhimento da TCFA-RS.

Portaria Conjunta SEMA/FEPAM n°15/2019
Dispõe sobre procedimentos administrativos para transferência da titularidade ambiental do empreendimento mediante Alteração de Responsabilidade Ambiental, através do Sistema Online de Licenciamento - SOL.



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