Órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura  
Fepam
    Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - RS   




 

 







Audiências Públicas

MTR

MTR

Agendamento de Atendimento

Balneabilidade 2017-18

Guia 372 - Municípios


Revista Fepam

Revista Fepam




Fiscalização Ambiental - Infrações

INFRAÇÕES



As Infrações ambientais são toda ação ou omissão que violar as regras jurídicas de uso, de gozo, de promoção, de proteção e de recuperação do meio ambiente. Quando constatado pelo agente fiscal alguma infração ambiental, será lavrado um AUTO DE CONSTATAÇÃO no qual irá resultar em um AUTO DE INFRAÇÃO, contendo as sansões administrativas que incidirão sobre o infrator. No âmbito estadual, as infrações administrativas ambientais são regradas pelo Decreto Estadual n° 55.374/2020.

Constatada a infração ambiental, a autoridade competente poderá, para prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir a eficácia prática do procedimento administrativo de imposição de penalidades, no uso de seu Poder de Polícia Ambiental e adotar, desde logo, medidas administrativas de caráter cautelar. Na prática, trata-se de um documento lavrado no ato de fiscalização, quando se faz necessária ação imediata de uma sansão administrativa ao infrator, para que o risco e o dano ambiental sejam minimizados e cessados desde o momento da fiscalização conforme Portaria SEMA 159/2020.

Qualquer cidadão poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" ? "Andamentos de Processos" ? "Pesquisa" e informar o código do processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, fazendo o login através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração.

As orientações e informações sobre autuações constam no Decreto Estadual 55.374/2020 devem ser observadas, principalmente, na apresentação de defesa e recurso administrativo.

Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual n° 11.877/2002.

Perguntas Frequentes
a)Quais são as sansões administrativas possíveis associadas as infrações ambientais?
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão dos animais, dos produtos e dos subprodutos da fauna e da flora, dos instrumentos, dos petrechos, dos equipamentos ou dos veículos de qualquer natureza utilizados na infração, com posterior destinação, destruição ou inutilização;
- Suspensão de venda e de fabricação do produto;
- Embargo de obra ou de atividade e as suas respectivas áreas;
- Demolição de obra;
- Suspensão parcial ou total das atividades;
- Medidas restritivas de direitos;
- Embargo definitivo das atividades que utilizem recursos hídricos.

Ainda, na lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO, são considerados:
- A gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e as suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
- O potencial e o porte do empreendimento que causou o dano ambiental, com exceção de artigos específicos;
- Os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
- As circunstâncias atenuantes e agravantes;
- A situação econômica do infrator.

b)Como é lavrado um AUTO DE INFRAÇÃO?
O Auto de Infração é lavrado a partir das constatações de agentes de fiscalização, que faça parte do SISEPRA - Sistema Estadual de Proteção Ambiental, podendo ser da FEPAM, SEMA ou Comando Ambiental da Brigada Militar, sendo realizado através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), acessado pelo link www.sol.rs.gov.br .
No SOL são descritas as informações pertinentes para a autuação como dados do infrator, local da infração, atividade realizada, descrição da infração, penalidades, agravantes, atenuantes, dispositivos legais infringidos, e documentos de embasamento da constatação.
O infrator será notificado, e receberá uma documentação contendo uma chave de acesso impressa no rodapé do Auto de Infração, a qual deverá ser utilizada para a apresentação da defesa, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o recebimento da notificação.
Após a apresentação da defesa, o processo segue o rito descrito na Seção IV do Decreto Estadual n° 55.374/2020, incluindo etapas de julgamento, recurso e contagem de prazos.

c)Como parcelar o valor da multa?
Acesse o link: www.sema.rs.gov.br/juntas-de-julgamento
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler
Proteja o Meio Ambiente. Você também é parte dele.
Av. Borges de Medeiros 261 – 90020-021 - Porto Alegre – RS
Central de Atendimento: 3288.9544 – 3288.9451
Horário da Central de Atendimento: 09:00-12:00 / 14:00-17:00
2002 - 2024 © Copyright - Todos os direitos reservados.