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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 010/2000

Prorroga o prazo para os Municípios apresentarem o Plano Ambiental disposto na Resolução/CONSEMA n.º 004/2000.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e:Considerando que o prazo para apresentação pelos Municípios do Plano Ambiental, disposto na Resolução/CONSEMA n.º 004/2000, finda em 09 de novembro de 2000.Resolve:

Art. 1° - Fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de 09 de novembro de 2000, o prazo para apresentação pelos Municípios do Plano Ambiental, disposto na Resolução/CONSEMA n.º 004/2000, visando a habilitação para realização do licenciamento ambiental das atividades consideradas como de impacto local.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.
Cláudio Langone
Secretário de Estado do Meio Ambiente. Presidente do CONSEMA
Nilvo Luiz Alves da Silva
Diretor-Presidente da FEPAM Secretário Executivo do CONSEMA
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA

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