CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução consema n.º 010/2000
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Prorroga o prazo para os Municípios apresentarem o Plano Ambiental disposto
na Resolução/CONSEMA n.º 004/2000.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual
n.º 10.330, de 27.12.94, e:Considerando que o prazo para apresentação
pelos Municípios do Plano Ambiental, disposto na Resolução/CONSEMA
n.º 004/2000, finda em 09 de novembro de 2000.Resolve:
Art. 1° - Fica prorrogado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de 09 de novembro de 2000, o prazo para apresentação pelos
Municípios do Plano Ambiental, disposto na Resolução/CONSEMA
n.º 004/2000, visando a habilitação para realização
do licenciamento ambiental das atividades consideradas como de impacto local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário. Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.
Cláudio Langone
Secretário de Estado do Meio Ambiente. Presidente
do CONSEMA
Nilvo
Luiz Alves da Silva
Diretor-Presidente da FEPAM Secretário
Executivo do CONSEMA
Claudio
Langone
Presidente do CONSEMA
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