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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 008/2000

Cria Câmaras Técnicas Permanentes, dispõe de suas composições e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Resolve:

Art. 1° - Ficam criadas, com a seguinte composição, as Câmaras Técnicas Permanentes:

I - Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos:

  1. FARSUL;
  2. Secretaria de Coordenação e Planejamento;
  3. Centro de Estudos Ambientais;
  4. FIERGS;
  5. Secretaria do Meio Ambiente
  6. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  7. Secretaria da Justiça e da Segurança;
  8. FAMURS.



II - Câmara Técnica de Agropecuária e Agroindústria:

  1. Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
  2. Centro de Biotecnologia;
  3. FAMURS;
  4. Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;
  5. FARSUL;
  6. FEPAM;
  7. FIERGS;
  8. AGAPAN;
  9. Sociedade de Engenharia;
  10. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  11. IBAMA;
  12. Secretaria de Saúde.



III - Câmara Técnica de Biodiversidade e Política Florestal:

  1. Amigos da Terra;
  2. IBAMA;
  3. DEFAP;
  4. CLEPEI;
  5. Centro de Biotecnologia;
  6. Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
  7. FAMURS;
  8. Secretaria da Justiça e da Segurança;
  9. FARSUL;
  10. AGAPAN;
  11. Comitês de Bacias Hidrográficas.


IV - Câmara Técnica de Educação Ambiental:

  1. Centro de Estudos Ambientais;
  2. Secretaria de Cultura;
  3. Amigos da Terra;
  4. Instituição Universitária Privada;
  5. Secretaria da Justiça e da Segurança;
  6. SINDIÁGUA;
  7. Secretaria de Coordenação e Planejamento;
  8. Secretaria do Meio Ambiente;
  9. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  10. FAMURS.



V - Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental:

  1. FEPAM;
  2. FIERGS;
  3. Instituição Universitária Privada;
  4. Secretaria de Saúde;
  5. Secretaria de Energia, Minas e Comunicação;
  6. Centro de Biotecnologia;
  7. FAMURS;
  8. Centro de Estudos Ambientais;
  9. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  10. IBAMA;
  11. Secretaria da Justiça e da Segurança;
  12. Sociedade de Engenharia.

VI - Câmara Técnica de Gestão das Águas:

  1. AGAPAN;
  2. Secretaria de Energia, Minas e Comunicação;
  3. SINDIÁGUA;
  4. Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;
  5. Secretaria de Coordenação e Planejamento;
  6. Sociedade de Engenharia;
  7. Instituição Universitária Privada;
  8. Secretaria do Meio Ambiente;
  9. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  10. Centro de Estudos Ambientais;
  11. FAMURS;
  12. IBAMA;
  13. FEPAM.

VII - Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado/Municípios:

  1. FEPAM;
  2. DEFAP;
  3. Secretaria de Cultura;
  4. SINDIÁGUA;
  5. Centro de Estudos Ambientais;
  6. Instituição Universitária Privada;
  7. FARSUL;
  8. FAMURS;
  9. Comitês de Bacias Hidrográficas;
  10. Sociedade de Engenharia;
  11. Secretaria de Coordenação e Planejamento.

VIII - Câmara Técnica de Resíduos Sólidos:a) Sociedade de Engenharia;b) AGAPAN;c) FIERGS;d) Secretaria de Saúde;e) Amigos da Terra;f) Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;g) FEPAM;

  1. FAMURS;
  2. Secretaria do Meio Ambiente;
  3. IBAMA;
  4. Instituição Universitária Privada;
  5. Comitês de Bacias Hidrográficas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-
Revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre, 25 de outubro de 2000.

Claudio Langone
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA

Nilvo Luiz Alves da Silva
Diretor Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA

Publicada no DOE de 30/10/20

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