CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Resolução consema n.º 007/00 - RETIFICAÇÃO
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Retificação da Resolução CONSEMA nº007/00 - Capítulo
III-Da Organização/Seção I-Da Composição
do CONSEMA e do Art. 19-inciso II.
Considerando que, no dia 21.09.00, foi veiculada, no Diário Oficial do Estado,
a Resolução CONSEMA nº 007/00, a qual dispõe sobre o Regimento
Interno do CONSEMA;
Considerando, outrossim, que, por equívoco, não foi incluída
a representação da FARSUL e que o inciso III-Art. 19 foi digitado
como II;
Determino:
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inclusão, no Capítulo III, Da Organização, Seção
I, Da Composição do CONSEMA, alínea "t", um representante
da FARSUL;
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que o disposto no Artigo 19, alínea II: "acompanhar as atividades dos
órgãos públicos e de particulares relacionados com a matéria
de sua especialização", passe a ser o inciso III.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.
Claudio Langone
Secretário do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
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