CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução consema n.º 006/2000
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Cria a Câmara Técnica Provisória para tratar da Política
Florestal.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:
Resolve:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica
Provisória para tratar do Política Florestal no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória
para tratar da Política Florestal no Estado do Rio Grande do Sul será
composta por representantes das seguintes entidades:
- Departamento de Recursos Naturais Renováveis
- DRNR;
- Comitês de Bacias Hidrográficas;
- Centro de Estudos Ambientais - CEA;
- Federação das Indústrias do Estado
do Rio Grande do Sul - FIERGS;
- Federação da Agricultura do Rio Grande
do Sul - FARSUL;
- Federação das Associações
de Municípios do Rio Grande do Sul -FAMURS;
- Fundação Estadual de Proteção
Ambiental - FEPAM;
- Secretaria de Educação - SE;
- Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do
Rio Grande do Sul - SCT.
Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos
da Câmara Técnica Provisória para tratar da Política
Florestal no Estado do Rio Grande do Sul, será 12 (doze) meses, a contar
da data de sua instalação, podendo ser prorrogado, de acordo com o
disposto no Regimento Interno do CONSEMA.
Art. 4º - Esta resolução entrará
em vigor na data da de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de maio de 2000.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
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