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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 006/2000


Cria a Câmara Técnica Provisória para tratar da Política Florestal.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Resolve:

Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória para tratar do Política Florestal no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória para tratar da Política Florestal no Estado do Rio Grande do Sul será composta por representantes das seguintes entidades:

 

  1. Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR;

  2. Comitês de Bacias Hidrográficas;

  3. Centro de Estudos Ambientais - CEA;

  4. Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

  5. Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul - FARSUL;

  6. Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul -FAMURS;

  7. Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM;

  8. Secretaria de Educação - SE;

  9. Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul - SCT.



Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Provisória para tratar da Política Florestal no Estado do Rio Grande do Sul, será 12 (doze) meses, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CONSEMA.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data da de sua publicação.

 

Porto Alegre, 16 de maio de 2000.

 

 

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA

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