O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONSEMA, na sua XVII Reunião
Extraordinária, realizada na data de 12 de maio de 2000, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, por unanimidade, entre as
entidades presentes, aprovou a seguinte Resolução :
Considerando a aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei nº 189/99, que altera o
Código Florestal do Estado, permitindo a queimada em áreas já
utilizadas anteriormente como lavouras e em áreas de campos nativos, sem
o necessário debate com a sociedade e o Conselho Estadual do Meio Ambiente;
Considerando a aprovação de Projeto de Lei nº 189/99,
sem o encerramento dos trabalhos desenvolvidos pela Sub-Comissão de Roçadas
e Queimadas, instituída pela própria Assembléia Legislativa
do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando os sérios prejuízos que a aprovação do
referido Projeto de Lei poderá trazer ao meio ambiente, à saúde,
à agricultura e à economia do Estado;
Considerando a necessidade de amplo debate sobre o uso das queimadas, bem como sobre
o desenvolvimento de alternativas tecnológicas para o manejo agropastorial;
Solicita ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o VETO ao Projeto de Lei
nº 189/99, que altera o Código Florestal do Estado, permitindo
a queimada em áreas já utilizadas anteriormente como lavouras e em
áreas de campos nativos, e à Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul, a MANUTENÇÃO DO VETO, dando continuidade aos
trabalhos desenvolvidos na Sub-Comissão de Roçadas e Queimadas