O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ?CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, por unanimidade, entre as
entidades presentes, aprovou a seguinte Resolução :
Considerando a tramitação em regime de urgência na Assembléia
Legislativa do Estado o Projeto de Emenda Constitucional n.º 113/01, que permite
a utilização de queimadas no Estado do Rio Grande do Sul
Considerando os sérios prejuízos que a aprovação
do referido Projeto de Emenda Constitucional poderá trazer ao meio ambiente,
à saúde, à agricultura e à economia do Estado;
Considerando a necessidade de amplo debate sobre o uso das queimadas, bem
como sobre o desenvolvimento, dissiminação e viabilização
de alternativas tecnológicas para o manejo agropastorial;
O Conselho Estadual do Meio Ambiente vem manifestar, em relação
ao Projeto de Emenda Constitucional n.º 113/01, que dispõe as queimadas:
1- Solicita à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Sul a retirada do referido Projeto de Emenda Constitucional do regime de urgência;
2- Solicita que seja desenvolvido um amplo debate com a sociedade gaúcha,
especialmente com as setores envolvidos, a fim de buscar soluções
para os conflitos que envolvem o tema;
3- Propõe a criação de um Grupo de Trabalho Insterinstitucional
para tratar do assunto.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
Nilvo Luiz Alves da Silva
Secretário Executivo do CONSEMA