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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema N º 018/2001

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ?CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, por unanimidade, entre as entidades presentes, aprovou a seguinte Resolução :

 

Considerando a tramitação em regime de urgência na Assembléia Legislativa do Estado o Projeto de Emenda Constitucional n.º 113/01, que permite a utilização de queimadas no Estado do Rio Grande do Sul

 

Considerando os sérios prejuízos que a aprovação do referido Projeto de Emenda Constitucional poderá trazer ao meio ambiente, à saúde, à agricultura e à economia do Estado;

 

Considerando a necessidade de amplo debate sobre o uso das queimadas, bem como sobre o desenvolvimento, dissiminação e viabilização de alternativas tecnológicas para o manejo agropastorial;

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente vem manifestar, em relação ao Projeto de Emenda Constitucional n.º 113/01, que dispõe as queimadas:

 

1- Solicita à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul a retirada do referido Projeto de Emenda Constitucional do regime de urgência;

 

2- Solicita que seja desenvolvido um amplo debate com a sociedade gaúcha, especialmente com as setores envolvidos, a fim de buscar soluções para os conflitos que envolvem o tema;

 

3- Propõe a criação de um Grupo de Trabalho Insterinstitucional para tratar do assunto.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2001.

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA

 

Nilvo Luiz Alves da Silva

Secretário Executivo do CONSEMA

 

 


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