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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema N º 016/01 - Anexo II


TRANSPORTE DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL ORINDA DOS LICENCIAMENTOS

1 - A autorização para o transporte de matéria-prima florestal poderá ser emitida pela Prefeitura, para circulação dentro do município.

2 - Poderá ser criado um selo de autorização, a ser apensado no verso da nota fiscal, legalizando o transporte no interior do município.

3 - Para o transporte intermunicipal deverá ser solicitado o selo estadual, a ser emitido pelo Órgão Florestal Estadual, mediante apresentação da autorização de corte da vegetação, exarada pelo município.

4 -Somente poderá ser fornecido selo para empresas que estiverem em dia com o Cadastro Florestal Estadual, e isentos de débitos de qualquer natureza.

5 - deverá ser previsto um sistema de troca de informações entre Estado e município.

 


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