CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução consema N º 016/01 - Anexo II
|
TRANSPORTE DA MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL ORINDA DOS LICENCIAMENTOS
1 - A autorização para o transporte de matéria-prima
florestal poderá ser emitida pela Prefeitura, para circulação
dentro do município.
2 - Poderá ser criado um selo de autorização,
a ser apensado no verso da nota fiscal, legalizando o transporte no interior do
município.
3 - Para o transporte intermunicipal deverá ser solicitado o selo
estadual, a ser emitido pelo Órgão Florestal Estadual, mediante apresentação
da autorização de corte da vegetação, exarada pelo município.
4 -Somente poderá ser fornecido selo para empresas que estiverem
em dia com o Cadastro Florestal Estadual, e isentos de débitos de qualquer
natureza.
5 - deverá ser previsto um sistema de troca de informações
entre Estado e município.
|
|