Define critérios à eleição da Presidência
do CONSEMA.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:
Resolve:
Art. 1° - As inscrições dos candidatos à Presidência
do CONSEMA estarão abertas de 02 à 23 de maio do corrente ano, junto
à Secretaria Executiva do CONSEMA.
Art. 2º - A eleição para a Presidência do CONSEMA realizar-se-á
na data de 24 de maio de 2001, às 14:00 horas, na rua Carlos Chagas, n.°
55, 11° andar (auditório), em reunião extraordinária do CONSEMA.
Art. 3º - A escolha do Presidente do CONSEMA dar-se-á por maioria
simples dos votos, com quórum de dois terços dos conselheiros, conforme
dispõe o art. 11, § 3° do Regimento Interno do CONSEMA.
Parágrafo único: A votação para a Presidência
do CONSEMA dar-se-á de forma secreta.
Art. 4º - Ficam os trabalhos da Comissão Eleitoral prorrogados por
60 (sessenta) dias, a contar de 17 de abril do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 30 de abril de 2001.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA