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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema Nº 013, de 30 de abril de 2001

Define critérios à eleição da Presidência do CONSEMA.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Resolve:

Art. 1° - As inscrições dos candidatos à Presidência do CONSEMA estarão abertas de 02 à 23 de maio do corrente ano, junto à Secretaria Executiva do CONSEMA.

Art. 2º - A eleição para a Presidência do CONSEMA realizar-se-á na data de 24 de maio de 2001, às 14:00 horas, na rua Carlos Chagas, n.° 55, 11° andar (auditório), em reunião extraordinária do CONSEMA.

Art. 3º - A escolha do Presidente do CONSEMA dar-se-á por maioria simples dos votos, com quórum de dois terços dos conselheiros, conforme dispõe o art. 11, § 3° do Regimento Interno do CONSEMA.

Parágrafo único: A votação para a Presidência do CONSEMA dar-se-á de forma secreta.

Art. 4º - Ficam os trabalhos da Comissão Eleitoral prorrogados por 60 (sessenta) dias, a contar de 17 de abril do corrente ano.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 30 de abril de 2001.

 

 

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA




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