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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Resolução consema Nº 12, de 05 de janeiro de 2001


Cria a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição da Presidência do CONSEMA.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Resolve:

Art. 1° - Fica criada a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição da Presidência do CONSEMA, com as seguintes competências:

a)definir a data da reunião extraordinária em que será realizada a eleição, bem como a forma de votação;

b) definir prazo e forma para a inscrição dos candidatos à Presidência;

c) realizar a apuração dos votos.

Art. 2º ? A Comissão Eleitoral será composta por representantes das seguintes entidades:

 

  1. Secretaria do Meio Ambiente;
  2. Comitês de Bacias Hidrográficas;

     

c) FAMURS

Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral, será 3 (três) meses, a contar publicação deste Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA

Nilvo Luiz Alves da Silva

Diretor-Presidente da FEPAM

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