Cria a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição
da Presidência do CONSEMA.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:
Resolve:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Eleitoral para definir critérios
à eleição da Presidência do CONSEMA, com as seguintes
competências:
a)definir a data da reunião extraordinária em que será realizada
a eleição, bem como a forma de votação;
b) definir prazo e forma para a inscrição dos candidatos à
Presidência;
c) realizar a apuração dos votos.
Art. 2º ? A Comissão Eleitoral será composta por representantes
das seguintes entidades:
- Secretaria do Meio Ambiente;
- Comitês de Bacias Hidrográficas;
c) FAMURS
Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral,
será 3 (três) meses, a contar publicação deste Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da
de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
Nilvo Luiz Alves da Silva
Diretor-Presidente da FEPAM