Altera a composição da Câmara Técnica Provisória
para a regulamentação do ICMs Ecológico prevista no Artigo
2º da Resolução CONSEMA nº 00799/98.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27
de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o artigo 2º, da Resolução CONSEMA
007/99, para acrescentar na composição da Câmara Técnica
Provisória para regulamentação do ICMS Ecológico, a
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul-FIERGS.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação. Porto Alegre, 20 de
dezembro de 1999.
Claudio Langone
Secretário Executivo do CONSEMA
Diretor-Presidente da FEPAM
Publicada no DOE de 05/04/1999
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