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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 008/99


Altera a composição da Câmara Técnica Provisória para a regulamentação do ICMs Ecológico prevista no Artigo 2º da Resolução CONSEMA nº 00799/98.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o artigo 2º, da Resolução CONSEMA 007/99, para acrescentar na composição da Câmara Técnica Provisória para regulamentação do ICMS Ecológico, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul-FIERGS.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Porto Alegre, 20 de dezembro de 1999.

Claudio Langone

Secretário Executivo do CONSEMA
Diretor-Presidente da FEPAM


Publicada no DOE de 05/04/1999

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