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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 007/99


Instala a Câmara Técnica Provisória para regulamentação do ICMS Ecológico.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, §1°, da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994 e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1° - Instala a Câmara Técnica Provisória com a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do ICMS Ecológico, previsto na Lei n° 9.860, de 20 de abril de 1993, criada através da Resolução CONSEMA 06/97.

Art. 2° - A Câmara de que trata esta resolução será integrada pelos Conselheiros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
Núcleo Amigos da Terra/Brasil
Centro de Estudos Ambientais
Departamento de Recursos Naturais Renováveis
Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Instituição Universitária Privada
Instituição Universitária Pública
Secretaria da Cultura
Secretaria da Educação
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais
Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação SINDIAGUA

Art. 3° - O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 5 (cinco) meses, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 4°
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de outubro de 1999.

Claudio Langone
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA


Publicada no DOE de 18/10/1999

 

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