Cria a Câmara Técnica Provisória "para elaborar a listagem
de empreendimentos/atividades sujeitas a licenciamento ambiental no RS e destas
definir os empreendimentos/atividades cujo potencial poluidor sejam de cunho eminentemente
local.".
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro
de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de assessorar o Plenário do CONSEMA
na elaboração da listagem de empreendimentos/atividades sujeitas a
licenciamento ambiental no RS e destas definir os empreendimentos/atividades cujo
potencial poluidor sejam de cunho eminentemente local,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a "Câmara Técnica Provisória
para elaborar a listagem de empreendimentos/atividades sujeitas a licenciamento
ambiental no RS e destas definir os empreendimentos/atividades cujo potencial poluidor
sejam de cunho eminentemente local".
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória de que
trata esta Resolução será integrada pelos seguintes representantes:
I - ASEPAN - Marco Antônio Simon
II - Centro de Biotecnologia do Estado do RS - João Antônio Pegas
Henriques
III - Centro de Estudos Ambientais - Antônio Carlos P. Soler e Alexandre
Mello
IV - Comitê de Bacias Hidrográficas - Eduardo Carlos de Souza Britto
V - FAMURS - Jackson Müller
VI - FARSUL - Francisco Lineu Schardong
VII - FEPAM - Marisa Notari Bertoncello e Vilson Trava Dutra Filho
VIII - FIERGS - Manuel Luiz L. Zurita (T) e Wilmar Zielinski (S)
IX - Núcleo Amigos da Terra/Brasil - Kathia Maria Vasconcellos Monteiro
X - Secretaria da Ciência e Tecnologia - José Albano Volkmer e
Wander Ramage
XI – Secr. do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais-Luiz Langsch
Senandes
XII - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - Álvaro
Pfeifer
Art. 3º - O prazo de duração da Câmara
Técnica Provisória é de 06 (seis) meses, a contar da data da
sua instalação, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação.
Porto Alegre, 31 de agosto de 1998.
Flávio Ferreira Presser
Secretário Executivo do CONSEMA
Diretor-Presidente da FEPAM
Publicada no DOE de 10/09/1998