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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 06/97

 


Cria a Câmara Técnica Provisória para regulamentação do ICMS Ecológico.


O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, §1°, da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994 e, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,


RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória com a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do ICMS Ecológico, previsto na Lei n° 9.860, de 20 de abril de 1993.


Art. 2° - A Câmara de que trata esta resolução será integrada pelos Conselheiros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:


Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN

Associação Democrática Feminina Gaúcha/Amigos da Terra - ADFG/AT

Centro de Estudos Ambientais - CEA

Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR

Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM

Instituição Universitária Privada

Instituição Universitária Pública

Secretaria da Cultura

Secretaria da Educação

Secretaria de Energia, Minas e Comunicações

Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais

Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação

SINDIAGUA


Art. 3° - O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 5 (cinco) meses, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 1997.

Germano Mostardeiro Bonow

Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA


Publicada no DOE de: 14/01/1998


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