Cria a Câmara Técnica Provisória para regulamentação
do ICMS Ecológico.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, §1°,
da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994 e, tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
com a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do
ICMS Ecológico, previsto na Lei n° 9.860, de 20 de abril de 1993.
Art. 2° - A Câmara de que trata esta resolução
será integrada pelos Conselheiros, representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
- AGAPAN
Associação Democrática Feminina Gaúcha/Amigos da Terra
- ADFG/AT
Centro de Estudos Ambientais - CEA
Departamento de Recursos Naturais Renováveis - DRNR
Federação das Associações de Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul Fundação Estadual de Proteção Ambiental
- FEPAM
Instituição Universitária Privada
Instituição Universitária Pública
Secretaria da Cultura
Secretaria da Educação
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações
Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais
Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação
SINDIAGUA
Art. 3° - O prazo de duração da Câmara
Técnica Provisória é de 5 (cinco) meses, a contar da data de
sua instalação, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 1997.
Germano Mostardeiro Bonow
Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de: 14/01/1998