Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória
para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração
e co-processamento, para o licenciamento ambiental e operação de sistemas
de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos
e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de
1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado, por (06) seis meses, o prazo de funcionamento
da Câmara Técnica Provisória, para tratar da elaboração
de normas e procedimentos de incineração e co-processamento, para
o licenciamento ambiental e operação de sistemas de incineração
de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviço de saúde
no Estado do Rio Grande do Sul, criada através da Resolução
CONSEMA nº02/99.
Art. 2º - Retifica o nome do representante do Comitê de Bacias
Hidrográficas para Geraldo Antônio Reichert.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
Porto Alegre, 24 de agosto de 1999.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Publicada no DOE de 02/09/1999
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