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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 005/99

 

Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração e co-processamento, para o licenciamento ambiental e operação de sistemas de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,RESOLVE:

Art. 1° - Fica prorrogado, por (06) seis meses, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica Provisória, para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração e co-processamento, para o licenciamento ambiental e operação de sistemas de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul, criada através da Resolução CONSEMA nº02/99.

Art. 2º
- Retifica o nome do representante do Comitê de Bacias Hidrográficas para Geraldo Antônio Reichert.

Art. 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 24 de agosto de 1999.

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente




Publicada no DOE de 02/09/1999


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