Dispõe sobre os critérios
para o exercício da competência
do Licenciamento Ambiental Municipal,
no âmbito do Estado do Rio Grande
do Sul
O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei n.º 10.330,
de 27 de dezembro de 1.994, e
Considerando:
A necessidade de definir as atividades
e empreendimentos de impacto local, citados
no art. 6° da Resolução
n.º 237/97 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente - CONAMA;
A necessidade de consolidar o sistema
de licenciamento ambiental como instrumento
de gestão da Política Ambiental
Estadual, visando o desenvolvimento sustentável;
A necessidade de integrar a atuação
dos órgãos executores do
Sistema Estadual do Meio Ambiente –
SISEPRA, na implementação
da Política Ambiental Estadual.
Resolve:
Art. 1º - Compete
ao órgão ambiental municipal,
ouvidos os órgãos competentes
da União e do Estado, quando couber,
o licenciamento ambiental dos empreendimentos
e atividades relacionadas no Anexo Único,
parte integrante desta Resolução,
onde, também, estão fixados
os respectivos portes, que lhes caracterizam
como de impacto local.
Parágrafo 1º - os
municípios, para o exercício
da competência do licenciamento
ambiental previsto neste artigo, deverão
ter implementados os Fundos Municipais
de Meio Ambiente, os Conselhos Municipais
de Meio Ambiente, com caráter deliberativo
e participação social e,
ainda, possuir nos quadros do órgão
municipal de meio ambiente, ou a sua disposição,
profissionais legalmente habilitados.
Parágrafo 2º
- quando a ampliação de
empreendimentos e atividades já
licenciados pelo órgão municipal
de meio ambiente ultrapassarem os portes
de impacto local, indicados no Anexo Único,
a competência do licenciamento ambiental
retorna ao Estado, podendo esta ser delegada
ao Município por simples autorização
formal do Órgão Estadual
de Meio Ambiente.
Art. 2.º - Esta
Resolução entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições
em contrário.
Porto Alegre, 19 de agosto de 1998.
Marinon Porto
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de 28/08/1998