Cria a Câmara Técnica Provisória para elaborar proposta de regulamentação
do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, 1°,
da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
com a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do
Fundo Estadual do Meio Ambiente, previsto na Lei n° 10.330/94.
Art. 2° - A Câmara de que trata esta resolução
será integrada pelo Conselheiros representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul -
FIERGS;
- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
- AGAPAN;
- Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM
- Centro de Estudos Ambientais - CEA
- Federação das Associações de Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul
- Secretaria de Coordenação e Planejamento
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 3° - O prazo de duração da Câmara Técnica
Provisória é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada na forma do
Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de setembro de 1997.
Germano Mostardeiro Bonow
Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de: 09/10/1997