Órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura  
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    Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - RS   

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 05/97


Cria a Câmara Técnica Provisória para elaborar proposta de regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente.


O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, 1°, da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,


RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória com a incumbência de elaborar proposta de regulamentação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, previsto na Lei n° 10.330/94.


Art. 2° - A Câmara de que trata esta resolução será integrada pelo Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e entidades:


- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN;

- Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM

- Centro de Estudos Ambientais - CEA

- Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

- Secretaria de Coordenação e Planejamento

- Secretaria de Agricultura e Abastecimento


Art. 3°
- O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de setembro de 1997.

Germano Mostardeiro Bonow

Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA


Publicada no DOE de: 09/10/1997

 


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