Altera o prazo de duração e a composição da Câmara
Técnica Provisória para a fixação de critérios
de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos,
previsto no Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/98 e sua composição.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto
em seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado, por (06) seis meses, o prazo de funcionamento
da Câmara Técnica Provisória, para a fixação de
critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes
empreendimentos, previsto no Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/98.
Art. 2º - A Câmara Técnica de que trata esta Resolução
terá sua composição alterada mediante o que segue:
FEPAM - Maria Isabel Stumpf Chiappetti em substituição a Iara
Luci Ferrugem Velasques;
Secretaria de Educação - Rosa Maris Rosado em substituição
a Sheila Bertolucci;
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
Claudio Langone
Secretário Executivo do CONSEMA
Diretor-Presidente da FEPAM
Publicada no DOE de 01/07/1999
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