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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 004/99

 

Altera o prazo de duração e a composição da Câmara Técnica Provisória para a fixação de critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos, previsto no Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/98 e sua composição.

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica prorrogado, por (06) seis meses, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica Provisória, para a fixação de critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos, previsto no Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/98.

Art. 2º - A Câmara Técnica de que trata esta Resolução terá sua composição alterada mediante o que segue:

FEPAM - Maria Isabel Stumpf Chiappetti em substituição a Iara Luci Ferrugem Velasques;

Secretaria de Educação - Rosa Maris Rosado em substituição a Sheila Bertolucci;

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 07 de junho de 1999.


Claudio Langone

Secretário Executivo do CONSEMA

Diretor-Presidente da FEPAM

 

 

Publicada no DOE de 01/07/1999

 


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