Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória
do Litoral previsto no Artigo 3° da Resolução CONSEMA n°03/96
para até maio de 1998.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, 1°,
da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de que a Câmara Técnica
Provisória, criada pela Resolução CONSEMA n° 03/96, continue
assessorando o Plenário na aplicação da Resolução
CONAMA n° 004/85, especialmente seu Artigo 3°, Alínea b, item VII,
com vistas a adequá-la à realidade corrente no litoral do Estado,
no que diz respeito aos parcelamentos do solo urbano.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o prazo previsto no Artigo 3° da Resolução
CONSEMA n° 03/96, para até maio de 1998.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de setembro de 1997.
Germano Mostardeiro Bonow
Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de: 09/10/1997
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