Órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura  
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    Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - RS   

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 04/97

 

Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória do Litoral previsto no Artigo 3° da Resolução CONSEMA n°03/96 para até maio de 1998.


O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 7°, 1°, da Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO a necessidade de que a Câmara Técnica Provisória, criada pela Resolução CONSEMA n° 03/96, continue assessorando o Plenário na aplicação da Resolução CONAMA n° 004/85, especialmente seu Artigo 3°, Alínea b, item VII, com vistas a adequá-la à realidade corrente no litoral do Estado, no que diz respeito aos parcelamentos do solo urbano.


RESOLVE:


Art. 1° - Alterar o prazo previsto no Artigo 3° da Resolução CONSEMA n° 03/96, para até maio de 1998.


Art. 2°
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de setembro de 1997.

Germano Mostardeiro Bonow

Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA


Publicada no DOE de: 09/10/1997

 

 


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