O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA- , no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, 1º, da Lei nº 10.330,
de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno.
Considerando a necessidade de que a Câmara Técnica Provisória,
criada pela Resolução CONSEMA nº 01/96 continue assessorando
o Plenário na formulação da Política Estadual do Meio
Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado em 60 dias, o prazo de funcionamento
da Câmara Técnica Provisória, encarregada de elaborar uma proposta
de Política Estadual de Meio Ambiente.
Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução
terá sua composição alterada mediante as seguintes substituições:
I – Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação,
em lugar do Comitê de Bacias Hidrográficas.
II – A Pontifícia Universidade Católica em lugar da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sua assinatura.
Porto Alegre, 23 de setembro de 1996.
Dr. Germano Bonow
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Publicada no DOE de 31/10/1996
Errata do art. 3º publicada no DOE 07/11/96
|