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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 04/96

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA- , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, 1º, da Lei nº 10.330, de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno.

Considerando a necessidade de que a Câmara Técnica Provisória, criada pela Resolução CONSEMA nº 01/96 continue assessorando o Plenário na formulação da Política Estadual do Meio Ambiente,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado em 60 dias, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica Provisória, encarregada de elaborar uma proposta de Política Estadual de Meio Ambiente.


Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução terá sua composição alterada mediante as seguintes substituições:

I – Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, em lugar do Comitê de Bacias Hidrográficas.

II – A Pontifícia Universidade Católica em lugar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da sua assinatura.

Porto Alegre, 23 de setembro de 1996.

Dr. Germano Bonow

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente


Publicada no DOE de 31/10/1996


Errata do art. 3º publicada no DOE 07/11/96

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