CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução consema N º 039/2003
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Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental das atividades de
impacto local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização
do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:
- Vera Cruz
- Ipê
- Pinhal
- Alpestre
- Camaquã
- São Vendelino
- Boqueirão do Leão
- Nova Roma do Sul
- Ilópolis
- Morrinhos do Sul
- Tupandi
- Muliterno
- Pinhal Grande
- Brochier
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2003.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA
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