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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema N º 039/2003

Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:

  1. Vera Cruz
  2. Ipê
  3. Pinhal
  4. Alpestre
  5. Camaquã
  6. São Vendelino
  7. Boqueirão do Leão
  8. Nova Roma do Sul
  9. Ilópolis
  10. Morrinhos do Sul
  11. Tupandi
  12. Muliterno
  13. Pinhal Grande
  14. Brochier

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 21 de agosto de 2003.

 

Claudio Dilda

Presidente do CONSEMA


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