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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução CONSEMA N º 032/2003

Define critérios à eleição da Presidência do CONSEMA.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:

Art. 1º - As inscrições dos candidatos à Presidência do CONSEMA estarão abertas de 02 à 20 de junho do corrente ano, junto à Secretaria Executiva do CONSEMA.

Art. 2º - A eleição para a Presidência do CONSEMA realizar-se-á na data de 26 de junho de 2003, às 14:00 horas, na rua Carlos Chagas, nº 55, 11º andar (Auditório), em reunião extraordinária do CONSEMA.

Art. 3º - A escolha do Presidente do CONSEMA dar-se-á por maioria simples dos votos, com quórum de dois terços dos conselheiros, conforme dispõe o art. 11, § 3º do Regimento Interno do CONSEMA.

Parágrafo único: A votação para a Presidência do CONSEMA dar-se-á de forma aberta.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Alegre, 16 de maio de 2003.

 

Claudio Dilda

Presidente do CONSEMA


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