O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, resolve:
Art. 1º - As inscrições dos candidatos à Presidência do CONSEMA estarão abertas
de 02 à 20 de junho do corrente ano, junto à Secretaria Executiva do CONSEMA.
Art. 2º - A eleição para a Presidência do CONSEMA realizar-se-á na data de
26 de junho de 2003, às 14:00 horas, na rua Carlos Chagas, nº 55, 11º andar (Auditório),
em reunião extraordinária do CONSEMA.
Art. 3º - A escolha do Presidente do CONSEMA dar-se-á por maioria simples
dos votos, com quórum de dois terços dos conselheiros, conforme dispõe o art. 11,
§ 3º do Regimento Interno do CONSEMA.
Parágrafo único: A votação para a Presidência do CONSEMA dar-se-á de forma aberta.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA