CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução CONSEMA N º 031/2003
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Altera a composição da Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada Estado/Município.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, tendo em vista o disposto
em seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Alterar o item VII, do Artigo 1º, da Resolução CONSEMA 008/2000,
para acrescentar, na composição da Câmara Técnica Permanente de Gestão Compartilhada
Estado/Município, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, e exclui,
da mencionada Câmara Técnica, o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas-DEFAP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de maio de 2003.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA
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