Dispõe sobre a criação
da Câmara Técnica Provisória
para tratar da revisão do Regimento
Interno do CONSEMA e dá outras
providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Estadual n°10.330/94,
tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno,RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Câmara
Técnica Provisória para
tratar da revisão do Regimento
Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA.
Art. 2º - A Câmara Técnica
que trata esta Resolução
será integrada pelas seguintes
entidades:
Centro de Estudos Ambientais: Alexandre
Melo Soares e Marcos Vinícius Madeira
FETAG: Heitor José Schuch
e Anselmo Piovesan
Instituição Universitária
Privada-PUC: Assis Pedro Perin Picini
Secretaria da Cultura: Dóris
de Oliviera
Secretaria das Obras Públicas,
Saneamento e Habitação:
Annete Machado Piccoli e Rejane Beatriz
Lima
FEPAM - Gustavo de Moraes
Trindade
Art. 3º - O prazo para conclusão
dos trabalhos desta Câmara Técnica
será de 06 (seis) meses, prorrogáveis
por igual período.
Art. 4 º - Revogadas as disposições
em contrário, esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Porto
Alegre, 22 de janeiro de 1999.
Claudio
Langone
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA
Publicada no DOE de 24/02/1999
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