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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 003/99


Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Provisória para tratar da revisão do Regimento Interno do CONSEMA e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Estadual n°10.330/94, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,RESOLVE:

Art. 1°
- Fica criada a Câmara Técnica Provisória para tratar da revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 2º - A Câmara Técnica que trata esta Resolução será integrada pelas seguintes entidades:

Centro de Estudos Ambientais:
Alexandre Melo Soares e Marcos Vinícius Madeira
FETAG:
Heitor José Schuch e Anselmo Piovesan
Instituição Universitária Privada-PUC: Assis Pedro Perin Picini
Secretaria da Cultura: Dóris de Oliviera
Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação:
Annete Machado Piccoli e Rejane Beatriz Lima

FEPAM - Gustavo de Moraes Trindade

Art. 3º -
O prazo para conclusão dos trabalhos desta Câmara Técnica será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 22 de janeiro de 1999.

Claudio Langone
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA

Publicada no DOE de 24/02/1999

 

 

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