Fica alterada a composição da "Câmara Técnica Provisória
para a avaliação de critérios de compensação
de danos ambientais causados por grandes empreendimentos" em decorrência
da inclusão da representação da FEPAM, e da substituição
da representação da AGAPAN, conforme o que segue:
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória
de que trata esta Resolução será integrada pelos seguintes
representantes:
I - ADFG/AT - Kathia Maria Vasconcellos Monteiro
II - AGAPAN - Eduardo Finardi Rodrigues
III - Comitê de Bacias Hidrográficas - Fábio Trojan e Maria
Celina Oliveira
IV - Departamento de Recursos Naturais Renováveis-Fátima Miranda D’avila
Pereira
V - FAMURS - Jackson Müller
VI - FARSUL - Rogério Porto e Francisco Lineu Schardong
VII - FIERGS - Carlos Adílio Maia do Nascimento
VIII - Instituição Universitária Privada - Nelson Ferreira
Fontoura
IX - Instituição Universitária Pública - Roberto Verdun
X - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - Rogério Guimarães
Só de Castro
XI - Secretaria de Ciência e Tecnologia - Eugênio Miguel Cánepa
XII - Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais - João Carlos
Minella
XIII - Secretaria de Educação - Sheila Bertoluci
XIV - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - Francisco Porto
XV - Secretaria da Justiça e Segurança - Coronel Ralf Porath
XVI-Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação/Alexandre
V. Paranhos
XVII - FEPAM: Iara Ferrugem Velasques
Esta alteração entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 27 de agosto de 1998.
Flávio Ferreira Presser
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA
Publicada no DOE de: 18/05/98