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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 03/98

 

Cria a Câmara Técnica Provisória para a fixação de critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos e dá outras providências.


O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO
a necessidade de assessorar o Plenário do CONSEMA na avaliação de critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos,


RESOLVE:


Art. 1°
- Fica criada a Câmara Técnica Provisória para a fixaçã de critérios de compensação de danos ambientais causados por grandes empreendimentos.


Art. 2º -
A Câmara Técnica Provisória de que trata esta Resolução será integrada pelos seguintes representantes:

I - ADFG/AT - Kathia Maria Vasconcellos Monteiro

II - AGAPAN - Guilherme Dornelles

III - Comitê de Bacias Hidrográficas - Fábio Trojan e Maria Celina Oliveira

IV - Departamento de Recursos Naturais Renováveis - Fátima Miranda D’avila Pereira

V - FAMURS - Jackson Muller

VI - FARSUL - Rogério Porto e Francisco Lineu Schardong

VII - FIERGS - Carlos Adílio Maia do Nascimento

VIII - Instituição Universitária Privada - Nelson Ferreira Fontoura

IX - Instituição Universitária Pública - Roberto Verdun

X - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - Rogério Guimarães Só de Castro

XI - Secretaria de Ciência e Tecnologia - Eugênio Miguel Cánepa

XII - Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais - João Carlos Minella

XIII - Secretaria de Educação - Sheila Bertoluci

XIV - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - Francisco Porto

XV - Secretaria da Justiça e Segurança - Coronel Ralf Porath

XVI - Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação - Alexandre Vitalini Paranhos


Art. 3º
- O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua instalação, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.


Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 15 de julho de 1998.


Flávio Ferreira Presser

Secretário Executivo do CONSEMA

Diretor-Presidente da FEPAM


Publicada no DOE de 17/07/1989

 

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