Cria a Câmara Técnica Provisória para a fixação
de critérios de compensação de danos ambientais causados por
grandes empreendimentos e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de assessorar o Plenário do CONSEMA
na avaliação de critérios de compensação de danos
ambientais causados por grandes empreendimentos,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
para a fixaçã de critérios de compensação de
danos ambientais causados por grandes empreendimentos.
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória de que
trata esta Resolução será integrada pelos seguintes representantes:
I - ADFG/AT - Kathia Maria Vasconcellos Monteiro
II - AGAPAN - Guilherme Dornelles
III - Comitê de Bacias Hidrográficas - Fábio Trojan e Maria
Celina Oliveira
IV - Departamento de Recursos Naturais Renováveis - Fátima Miranda
D’avila Pereira
V - FAMURS - Jackson Muller
VI - FARSUL - Rogério Porto e Francisco Lineu Schardong
VII - FIERGS - Carlos Adílio Maia do Nascimento
VIII - Instituição Universitária Privada - Nelson Ferreira
Fontoura
IX - Instituição Universitária Pública - Roberto Verdun
X - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - Rogério Guimarães
Só de Castro
XI - Secretaria de Ciência e Tecnologia - Eugênio Miguel Cánepa
XII - Secretaria de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais - João Carlos
Minella
XIII - Secretaria de Educação - Sheila Bertoluci
XIV - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - Francisco Porto
XV - Secretaria da Justiça e Segurança - Coronel Ralf Porath
XVI - Secretaria de Obras Públicas, Saneamento e Habitação
- Alexandre Vitalini Paranhos
Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica
Provisória é de 06 (seis) meses, a contar da data da sua instalação,
podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação.
Porto Alegre, 15 de julho de 1998.
Flávio Ferreira Presser
Secretário Executivo do CONSEMA
Diretor-Presidente da FEPAM
Publicada no DOE de 17/07/1989