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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 03/97

 

Cria a Câmara Técnica Provisória sobre fontes móveis com potencial de risco ambiental.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, e

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Considerando que a Lei n° 7.877, de 28/12/83, necessita ser aprimorada, incorporando os avanços tecnológicos e de legislação ocorridos desde aquela data;

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Dispõe:

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Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória sobre fontes móveis com potencial de risco ambiental, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, com o objetivo de elaborar proposta de modificação na Lei n°7.787, de 28/12/83, que depois de aprovada pelo CONSEMA, será encaminhada ao Poder Executivo para apreciação.

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Art. 2° - Compõe a Câmara Técnica Provisória representantes das seguintes entidades:

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- Secretaria de Energia, Minas e Comunicação;

- Comitês de Bacia;

- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN;

- Secretaria da Justiça e Segurança Pública;

- Secretaria de Cultura;

- Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM

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Art. 3° - O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogada na forma do Regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Porto Alegre, 02 de setembro de 1997.

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Germano Mostardeiro Bonow

Secretário da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA

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Publicada no DOE de 09/10/1997

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