O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA- , no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
1º, da Lei nº 10.330, de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
com a incumbência de sugerir ao CONSEMA formas de aplicação
da Resolução CONAMA nº 004/85, especialmente seu artigo 3º,
alínea b, item VII, com vistas a adequá-la a realidade corrente no
Litoral do Estado, no que diz respeito aos parcelamentos do solo urbano.
Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução
será integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I - Centro de Estudos Ambientais.
II – Associação Gaúcha de Proteção ao Meio
Ambiente – AGAPAN
III –. Federação das Associações de Municípios
do Rio Grande do Sul – FAMURS.
IV – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
V – Secretaria da Agricultura e do Abastecimento -SAA
VI – Fundação Estadual de Proteção Ambiental –
FEPAM.
Art. 3º - O prazo de duração da Câmara
Técnica Provisória é de 90 dias, a contar do dia 11 de outubro
do corrente ano, data da sua instalação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de outubro de 1996.
Dr. Germano Bonow
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Publicada no DOE de 15/10/1996