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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 03/96

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA- , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, 1º, da Lei nº 10.330, de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Provisória com a incumbência de sugerir ao CONSEMA formas de aplicação da Resolução CONAMA nº 004/85, especialmente seu artigo 3º, alínea b, item VII, com vistas a adequá-la a realidade corrente no Litoral do Estado, no que diz respeito aos parcelamentos do solo urbano.

Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução será integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Centro de Estudos Ambientais.

II – Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente – AGAPAN

III –. Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.

IV – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

V – Secretaria da Agricultura e do Abastecimento -SAA

VI – Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM.

Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de 90 dias, a contar do dia 11 de outubro do corrente ano, data da sua instalação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de outubro de 1996.

Dr. Germano Bonow

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 

Publicada no DOE de 15/10/1996



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