CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução CONSEMA N º 029/2003
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Cria a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição da Presidência do CONSEMA.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição
da Presidência do CONSEMA, com as seguintes competências:
- definir a data da reunião extraordinária em que será realizada a eleição,
bem como a forma de votação;
- definir prazo e forma para a inscrição dos candidatos à Presidência;
- realizar a apuração dos votos.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta por representantes das seguintes
entidades:
- Associação Livre para o Gerenciamento Ambiental - ALGA
- COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS;
- Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral, será
de até 3 (três) meses, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 25 de abril de 2003.
Claudio Dilda
Presidente do CONSEMA
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