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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução CONSEMA N º 029/2003

Cria a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição da Presidência do CONSEMA.

 

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Eleitoral para definir critérios à eleição da Presidência do CONSEMA, com as seguintes competências:

    1. definir a data da reunião extraordinária em que será realizada a eleição, bem como a forma de votação;
    2. definir prazo e forma para a inscrição dos candidatos à Presidência;
    3. realizar a apuração dos votos.

Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta por representantes das seguintes entidades:

    1. Associação Livre para o Gerenciamento Ambiental - ALGA
    2. COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS;
    3. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral, será de até 3 (três) meses, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Alegre, 25 de abril de 2003.

 

Claudio Dilda

Presidente do CONSEMA


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