CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução CONSEMA N º 027/2002
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Cria a Câmara Técnica Permanente do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e:
RESOLVE :
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Permanente do Fundo Estadual do Meio
Ambiente, com a finalidade de avaliar a destinação de recursos à Organizações Não
Governamentais - ONGs, consórcios de municípios e comitês de bacias.
Art. 2º - A Câmara Técnica Permanente do Fundo Estadual do Meio Ambiente
terá sua composição definida após 31 de janeiro de 2003, data limite para as entidades
membros do CONSEMA manifestarem desejo de integrá-la.
Parágrafo Único: O Ministério Público do Rio Grande do Sul integrará a Câmara Técnica
Permanente do Fundo Estadual do Meio Ambiente como membro convidado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2002.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
Nilvo Luiz Alves da Silva
Secretário Executivo do CONSEMA
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