Fica alterada a composição da "Câmara Técnica Provisória
para para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração
e co-processamento, para licenciamento ambiental e operações de sistemas
de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos
e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul", em decorrência
da inclusão da representação da FIERGS e da substituição
da representação da FEPAM, conforme o que segue:
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória de que
trata esta Resolução será integrada pelas seguintes entidades:
Comitê de Bacias Hidrográficas: Geraldo Reichert e
Darci Barnech Campani
FAMURS: Maria Elizabete Farias Ferreira
IBAMA: Claudio Orlando Libermam
Instituição Universitária Privada: Marçal
Rodrigues Pires
Secretaria da Educação: Valentim Emílio Uberti
Costa
Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul: Francisco Bragança
de Souza
FEPAM: Mário Rogério Kolberg Soares e Fabrício
Amilívia Barreto
FIERGS: Carla Rangel
Esta alteração entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 18 de março de 1999.
Claudio Langone
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA
Publicada no DOE de: 05/04/1999
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