Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Provisória
para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração
e co-processamento, para o licenciamento ambiental e operação de sistemas
de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos
e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Estadual n°10.330/94, tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as unidades de incineração
de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei nº 9.921, de 27/07/93;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 19 e seus parágrafos, do Anexo Único
do Decreto nº 38.356, de 01/04/98.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração
e co-processamento para o licenciamento ambiental e operação de sistemas
de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos
e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória de que
trata esta Resolução será integrada pelas seguintes entidades:
Comitê de Bacias Hidrográficas: Geraldo Reichert e
Darci Barnech Campani
FAMURS: Maria Elizabete Farias Ferreira
IBAMA: Claudio Orlando Libermam
Instituição Universitária Privada: Marçal
Rodrigues Pires
Secretaria da Educação: Valentim Emílio Uberti
Costa
Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul: Francisco Bragança
de Souza
FEPAM
Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos desta Câmara
Técnica será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de janeiro de 1999.
Claudio Langone
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA
Publicada no DOE de 24/02/1999
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