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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 002/99


Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica Provisória para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração e co-processamento, para o licenciamento ambiental e operação de sistemas de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Estadual n°10.330/94, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as unidades de incineração de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Lei nº 9.921, de 27/07/93;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 19 e seus parágrafos, do Anexo Único do Decreto nº 38.356, de 01/04/98.

RESOLVE:

Art. 1°
- Fica criada a Câmara Técnica Provisória para tratar da elaboração de normas e procedimentos de incineração e co-processamento para o licenciamento ambiental e operação de sistemas de incineração de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviço de saúde no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A Câmara Técnica Provisória de que trata esta Resolução será integrada pelas seguintes entidades:

Comitê de Bacias Hidrográficas: Geraldo Reichert e Darci Barnech Campani
FAMURS: Maria Elizabete Farias Ferreira
IBAMA: Claudio Orlando Libermam
Instituição Universitária Privada: Marçal Rodrigues Pires
Secretaria da Educação: Valentim Emílio Uberti Costa
Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul: Francisco Bragança de Souza
FEPAM

Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos desta Câmara Técnica será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 21 de janeiro de 1999.

Claudio Langone

Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA


Publicada no DOE de 24/02/1999

 

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