Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória
sobre fontes móveis com potencial de risco ambiental, previsto no Artigo
3º da Resolução do CONSEMA nº 03/97.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de que a Câmara Técnica Provisória,
criada pela Resolução CONSEMA nº 03/97, continue assessorando
o Plenário na modificação da Lei nº 7.787, de 28/12/83,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado, por (04) quatro meses, o prazo de
funcionamento da Câmara Técnica Provisória sobre fontes móveis
com potencial de risco ambiental, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,
conforme Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/97.
Art. 2º - Fica alterada a composição da Câmara
de que trata esta Resolução em decorrência do pedido de desligamento
da Secretaria da Cultura.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de maio de 1998.
MARINON PORTO
Secretário da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de 18/05/1998
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