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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


Resolução consema n.º 02/98

 


Altera o prazo de duração da Câmara Técnica Provisória sobre fontes móveis com potencial de risco ambiental, previsto no Artigo 3º da Resolução do CONSEMA nº 03/97.


O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO a necessidade de que a Câmara Técnica Provisória, criada pela Resolução CONSEMA nº 03/97, continue assessorando o Plenário na modificação da Lei nº 7.787, de 28/12/83,


RESOLVE:


Art. 1° - Fica prorrogado, por (04) quatro meses, o prazo de funcionamento da Câmara Técnica Provisória sobre fontes móveis com potencial de risco ambiental, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, conforme Artigo 3º da Resolução CONSEMA nº 03/97.


Art. 2º
- Fica alterada a composição da Câmara de que trata esta Resolução em decorrência do pedido de desligamento da Secretaria da Cultura.


Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Porto Alegre, 05 de maio de 1998.

MARINON PORTO

Secretário da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA


Publicada no DOE de 18/05/1998

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