CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Resolução consema N º 019/2002
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Habilita municípios para realização do licenciamento ambiental
das atividades de impacto local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ? CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94, e:
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização
do licenciamento ambiental das atividades de impacto local:
- Dois Irmãos;
- Sapiranga;
- Lajeado;
- Pelotas;
- Panambi;
- Quaraí;
- Ivoti;
- Santa Clara do Sul;
- Encantado;
- Harmonia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 28 de fevereio de 2002.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA
ilvo Luiz Alves da Silva
Secretário Executivo do CONSEMA
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