Dispõe sobre a criação
da Câmara Técnica Provisória
para tratar da criação e
estruturação da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e dá
outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente
- CONSEMA, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Estadual n°10.330/94,
tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada
a Câmara Técnica Provisória
para tratar da criação e
estruturação da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente.
Art. 2º - A Câmara
Técnica que trata esta Resolução
será integrada pelas seguintes
entidades:
ASEPAM
Instituição Universitária
Pública
FAMURS
FEPAM
FIERGS
Secretaria de Obras Públicas,
Saneamento e Habitação
Secretaria da Justiça
e Segurança
Art. 3º - O prazo para conclusão
dos trabalhos desta Câmara Técnica
será de 30 (trinta) dias.
Art. 4 º - Revogadas as
disposições em contrário,
esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de fevereiro de 1999.
Claudio Langone
Diretor-Presidente da FEPAM
Secretário Executivo do CONSEMA
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