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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 01/97

 


Reconhece o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.



O Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA, no uso das suas atribuições e reconhecendo a necessidade de promover o uso sustentável dos recursos naturais e de estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade na conservação e recuperação da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul,


RESOLVE:


Art. 1° -
Reconhecer oficialmente o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela pela Resolução n° 001/96 do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera - CNRBMA, que trabalhará em consonância com este Conselho e o CONSEMA, constituído por: Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul; Departamento de Recursos Naturais Renováveis-DRNR da Secretaria da Agricultura do Estado do RS; Empreendimentos Sul-Riograndense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER/RS; Fundação Zoobotânica do RS-FZB; Brigada Militar do RS; Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional-METROPLAN; Fundação Estadual de Proteção Ambiental-FEPAM; Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul-FAMURS; Movimento Ecologista do Rio Grande do Sul (3 representantes); Universidades do Rio Grande do Sul (3 representantes); Articulação dos Povos Indígenas do Sul; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul-FETAG; Federação dos Sindicatos dos Pescadores do Rio Grande do Sul.


Parágrafo 1° - A Reserva da Biosfera é um instrumento de gestão territorial, voltada para a conservação da biodiversidade, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável. Seu objetivo principal é otimizar a convivência do homem com a natureza através de técnicas baseadas na sustentabilidade ambiental. É considerada também um centro de monitoramento, pesquisa e educação ambiental, formando uma rede de conservação existente em 110 países, vinculada ao programa MaB da UNESCO.


Parágrafo 2° - Por abranger uma extensa e complexa área a Reserva da Biosfera deve ser gerenciada em conjunto e de forma paritária por instituições governamentais e não governamentais, buscando a participação dos Municípios e das comunidades locais.


Parágrafo 3° - O zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, está estabelecido em três zonas, a seguir definidas:


I - ZONA NÚCLEO: abrange a região mais preservada de um ecossistema representativo, registrando-se a ocorrência de endemismos, espécies raras, em extinção ou de importante valor genético e lugares de excepcional interesse científico. Formada por unidades de conservação e por áreas de preservação permanente, já instituídas legalmente, nas quais somente são permitidas atividades que não alterem o ambiente natural e que estejam de acordo com os planos de manejo dessas unidades.


II - ZONA DE AMORTECIMENTO: abrange as áreas de entorno das zonas núcleos, visando sua interligação e a manutenção de corredores biológicos. As atividades econômicas desenvolvidas e o uso da terra deverão garantir a integridade das zonas núcleos e promover o desenvolvimento sustentável da população local.


III - ZONA DE TRANSIÇÃO: abrange as áreas mais externas da Reserva da Biosfera, nas quais incentiva-se o uso sustentável da terra e atividades de pesquisa que serão úteis à Reserva.


Art. 2° - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul, tem por objetivo:


I - Propor políticas e diretrizes para a implementação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul.


II - Elaborar o Plano de Ação Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de atuação.


III - Promover a realização de diagnósticos sócio-ambientais da área da Reserva, de modo a embasar a definição de ações prioritárias.


IV - Elaborar estratégias para divulgar a Reserva da Biosfera.


V - Promover a integração dos municípios e das comunidades locais nas ações de implementação da Reserva da Biosfera.


VI - Funcionar como facilitador para captação de recursos para a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, tanto internos como externos.


VII - Acompanhar a legislação referente a Mata Atlântica ao nível do Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, bem como propor normas legais para sua conservação.


VIII - Aprovar as áreas pilotos já existentes e propor o estabelecimento de novas.


IX - Incentivar a pesquisa sobre valoração de recursos naturais e da economia ecológica como um todo.


X - Promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos a conservação e recuperação ambiental (ICMs ecológico, compensação financeira, etc.).


XI - Otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da Reserva da Biosfera no Estado, integrando suas políticas e ações técnicas.


XII - Apreciar em conjunto com os países ou estados vizinhos questões relativas à Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em áreas limítrofes.

Art. 3° - Ficam autorizados a Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente, através da Fundação Estadual de Proteção Ambiental e da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento de Recursos Naturais Renováveis, oferecer todo o apoio de pessoal, serviços e infra-estrutura necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.


Porto Alegre, 15 de setembro de 1997.

Germano Mostardeiro Bonow

Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do CONSEMA


Assinam os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS


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