Reconhece o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente-CONSEMA, no uso das suas atribuições
e reconhecendo a necessidade de promover o uso sustentável dos recursos naturais
e de estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade
na conservação e recuperação da Mata Atlântica
do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconhecer oficialmente o Comitê Estadual da Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela
pela Resolução n° 001/96 do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera
- CNRBMA, que trabalhará em consonância com este Conselho e o CONSEMA,
constituído por: Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul; Departamento
de Recursos Naturais Renováveis-DRNR da Secretaria da Agricultura do Estado
do RS; Empreendimentos Sul-Riograndense de Assistência Técnica e Extensão
Rural-EMATER/RS; Fundação Zoobotânica do RS-FZB; Brigada Militar
do RS; Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional-METROPLAN;
Fundação Estadual de Proteção Ambiental-FEPAM; Superintendência
Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
Federação das Associações dos Municípios do Rio
Grande do Sul-FAMURS; Movimento Ecologista do Rio Grande do Sul (3 representantes);
Universidades do Rio Grande do Sul (3 representantes); Articulação
dos Povos Indígenas do Sul; Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Rio Grande do Sul-FETAG; Federação dos Sindicatos dos
Pescadores do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1° - A Reserva da Biosfera é um instrumento
de gestão territorial, voltada para a conservação da biodiversidade,
ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável. Seu objetivo
principal é otimizar a convivência do homem com a natureza através
de técnicas baseadas na sustentabilidade ambiental. É considerada
também um centro de monitoramento, pesquisa e educação ambiental,
formando uma rede de conservação existente em 110 países, vinculada
ao programa MaB da UNESCO.
Parágrafo 2° - Por abranger uma extensa e complexa área
a Reserva da Biosfera deve ser gerenciada em conjunto e de forma paritária
por instituições governamentais e não governamentais, buscando
a participação dos Municípios e das comunidades locais.
Parágrafo 3° - O zoneamento da Reserva da Biosfera da
Mata Atlântica, está estabelecido em três zonas, a seguir definidas:
I - ZONA NÚCLEO: abrange a região mais preservada
de um ecossistema representativo, registrando-se a ocorrência de endemismos,
espécies raras, em extinção ou de importante valor genético
e lugares de excepcional interesse científico. Formada por unidades de conservação
e por áreas de preservação permanente, já instituídas
legalmente, nas quais somente são permitidas atividades que não alterem
o ambiente natural e que estejam de acordo com os planos de manejo dessas unidades.
II - ZONA DE AMORTECIMENTO: abrange as áreas de entorno
das zonas núcleos, visando sua interligação e a manutenção
de corredores biológicos. As atividades econômicas desenvolvidas e
o uso da terra deverão garantir a integridade das zonas núcleos e
promover o desenvolvimento sustentável da população local.
III - ZONA DE TRANSIÇÃO: abrange as áreas
mais externas da Reserva da Biosfera, nas quais incentiva-se o uso sustentável
da terra e atividades de pesquisa que serão úteis à Reserva.
Art. 2° - O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da
Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul, tem por objetivo:
I - Propor políticas e diretrizes para a implementação da Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul.
II - Elaborar o Plano de Ação Estadual da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de
atuação.
III - Promover a realização de diagnósticos sócio-ambientais
da área da Reserva, de modo a embasar a definição de ações
prioritárias.
IV - Elaborar estratégias para divulgar a Reserva da Biosfera.
V - Promover a integração dos municípios e das comunidades
locais nas ações de implementação da Reserva da Biosfera.
VI - Funcionar como facilitador para captação de recursos para a Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica, tanto internos como externos.
VII - Acompanhar a legislação referente a Mata Atlântica ao
nível do Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, bem como propor
normas legais para sua conservação.
VIII - Aprovar as áreas pilotos já existentes e propor o estabelecimento
de novas.
IX - Incentivar a pesquisa sobre valoração de recursos naturais e
da economia ecológica como um todo.
X - Promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos
a conservação e recuperação ambiental (ICMs ecológico,
compensação financeira, etc.).
XI - Otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos
ligados direta ou indiretamente à questão da Reserva da Biosfera no
Estado, integrando suas políticas e ações técnicas.
XII - Apreciar em conjunto com os países ou estados vizinhos questões
relativas à Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em áreas limítrofes.
Art. 3° - Ficam autorizados a Secretaria de Saúde e
do Meio Ambiente, através da Fundação Estadual de Proteção
Ambiental e da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento
de Recursos Naturais Renováveis, oferecer todo o apoio de pessoal, serviços
e infra-estrutura necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do
Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Porto Alegre, 15 de setembro de 1997.
Germano Mostardeiro Bonow
Secretário de Estado da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do CONSEMA
Assinam os membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente do RS