O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA-, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, 1º,
da Lei nº 10.330, de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno.
Considerando que, na formação da Política Estadual de Meio
Ambiente deve ser levado em conta os aspectos regionais e que, para tanto, impõe-se
organizar uma estratégia de consulta aos organismos representativos das regiões.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Provisória
com atribuição de elaborar uma proposta de Política Estadual
de Meio Ambiente, que contemple os aspectos regionais do Estado.
Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução
será integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I - Secretaria da Coordenação e Planejamento.
II – Federação das Associações de Municípios
do Rio Grande do Sul – FAMURS.
III – Associação Gaúcha de Proteção ao
Meio Ambiente – AGAPN.
IV – Comitês de Bacias Hidrográficas.
V – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande
do Sul – FIERGS.
VI – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
VII – Centro de Estudos Ambientais de Pelotas.
VIII – Fundação Estadual de Proteção Ambiental
– FEPAM.
Parágrafo único – a FEPAM exercerá as funções
correspondentes a Secretaria Executiva da Câmara Técnica.
Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica
Provisória é de cinco meses, a contar da data desta Resolução,
devendo ser instalada no prazo de quinze dias da mesma data.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de abril de 1996.
Dr. Germano Bonow
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Publicada no DOE de 24/04/1996