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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA


RESOLUÇÃO CONSEMA N° 01/96

 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA-, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, 1º, da Lei nº 10.330, de 27/12/1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno.


Considerando que, na formação da Política Estadual de Meio Ambiente deve ser levado em conta os aspectos regionais e que, para tanto, impõe-se organizar uma estratégia de consulta aos organismos representativos das regiões.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Provisória com atribuição de elaborar uma proposta de Política Estadual de Meio Ambiente, que contemple os aspectos regionais do Estado.


Art. 2º - A Câmara de que trata esta Resolução será integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e entidades:


I - Secretaria da Coordenação e Planejamento.

II – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.

III – Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente – AGAPN.

IV – Comitês de Bacias Hidrográficas.

V – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS.

VI – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

VII – Centro de Estudos Ambientais de Pelotas.

VIII – Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM.


Parágrafo único – a FEPAM exercerá as funções correspondentes a Secretaria Executiva da Câmara Técnica.


Art. 3º
- O prazo de duração da Câmara Técnica Provisória é de cinco meses, a contar da data desta Resolução, devendo ser instalada no prazo de quinze dias da mesma data.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 16 de abril de 1996.


Dr. Germano Bonow

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente


Publicada no DOE de 24/04/1996

 

 

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