· Implantar o Parque Estadual do Taínhas, criado pelo Decreto Estadual 23.798/75, classificado como fortemente crítico quanto à situação fundiária, infra-estrutura, plano de manejo e vulnerabilidade dos ecossistemas.
· Priorizar a reposição obrigatória prevista no Código Florestal Estadual - Lei 9.519/92 (quinze mudas por árvores cortada), visando:
- a recuperação das áreas de preservação permanente nas bacias de contribuição
- o enriquecimento das capoeiras e conexão de fragmentos
- a aquisição de áreas para preservação
- a recomposição florística original, com ênfase nas espécies atrativas à fauna silvestre dispersora de sementes.
· Incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNS), especialmente nas áreas de interesse ecológico, conforme disposição contida no Decreto Federal nº 1922/93.
· Promover a substituição gradativa dos reflorestamentos de Pinus sp. localizados nas áreas de preservação permanente, visando à recomposição da vegetação ciliar original.
· Estabelecer diretrizes para disciplinar a implantação de reflorestamentos com espécies exóticas, especialmente no trecho superior da Bacia.
· Sensibilizar a comunidade para a possibilidade da reintrodução na bacia de espécies emblemáticas, como a Tapirus terrestris (anta).
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