Voltar DIRETRIZES PARA A CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL DA BACIA Avançar 


· Implantar o Parque Estadual do Taínhas, criado pelo Decreto Estadual 23.798/75, classificado como fortemente crítico quanto à situação fundiária, infra-estrutura, plano de manejo e vulnerabilidade dos ecossistemas.

· Priorizar a reposição obrigatória prevista no Código Florestal Estadual - Lei 9.519/92 (quinze mudas por árvores cortada), visando:

  - a recuperação das áreas de preservação permanente nas bacias de contribuição
  - o enriquecimento das capoeiras e conexão de fragmentos
  - a aquisição de áreas para preservação
  - a recomposição florística original, com ênfase nas espécies atrativas à fauna silvestre dispersora de sementes.

· Incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNS), especialmente nas áreas de interesse ecológico, conforme disposição contida no Decreto Federal nº 1922/93.

· Promover a substituição gradativa dos reflorestamentos de Pinus sp. localizados nas áreas de preservação permanente, visando à recomposição da vegetação ciliar original.

· Estabelecer diretrizes para disciplinar a implantação de reflorestamentos com espécies exóticas, especialmente no trecho superior da Bacia.

· Sensibilizar a comunidade para a possibilidade da reintrodução na bacia de espécies emblemáticas, como a Tapirus terrestris (anta).