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Cruz, Rafael C.
Atualmente há uma grande
mobilização internacional para que se faça uma
análise crítica dos projetos de barramentos de
cursos de água ao redor do planeta. Em especial,
destaca-se o relatório final da Comissão
Mundial de Represas, que propõe um conjunto de
princípios para a análise de projetos partindo
de uma perspectiva de desenvolvimento
sustentável (CMR, 2000).
Dentro desse contexto,
este trabalho apresenta uma classificação dos
impactos ambientais dos barramentos potenciais
localizados na bacia 75, que englobam os rios
Ijuí, Piratinim, Icamaquã e Butuí, no noroeste
do Rio Grande do Sul, como segue:
Impactos de primeira ordem: são
aqueles resultantes das modificações nas
condições físicas, químicas e
geomorfológicas conseqüentes do barramento.
Impactos de segunda ordem: são as
modificações da produtividade primária em
decorrência dos impactos de primeira ordem.
Impactos de terceira ordem: são
aqueles que atingem a fauna, relacionados aos
eventos resultantes dos impactos de primeira e
segunda ordem.
Poderiam ser
acrescentados ainda impactos de quarta ordem, que
seriam os resultantes das demais ordens sobre a
atividade produtiva e qualidade de vida do ser
humano. Normalmente, os estudos dessa natureza
não incluem os impactos sócio-econômicos na
dimensão dos ecossistemas. No entanto, existe
uma tendência de inclusão sistêmica do meio
sócio-econômico no conceito de ecossistema
total do ser humano, tanto na tradição da
geografia como da ecologia de paisagem.
A Comissão Mundial de
Represas considera como mais importantes os
seguintes tipos de impactos sobre os
ecossistemas:
impactos sobre os ecossistemas
terrestres e sua biodiversidade;
emissão de gases causadores do
efeito estufa;
impactos das vazões alteradas para
os ecossistemas aquáticos de jusante e sua
biodiversidade;
impactos da modificação do regime
de pulsos hidrológicos sobre as planícies de
inundação;
impactos sobre a pesca;
diversificação de ecossistemas
aquáticos;
impacto cumulativo de represas em um
mesmo sistema fluvial.
Cada tipo inclui impactos
de determinadas ordens. De modo geral, o
documento apresenta uma avaliação negativa
quanto aos impactos ecossistêmicos das represas.
Nas situações em que
foram realizadas análises de impactos ambientais
antes da construção, a CMR identificou que a
grande maioria dos projetos apresentou um
percentual elevado de impactos não previstos e
de medidas mitigadoras que não obtiveram os
efeitos desejados. Parte desses fracassos são
decorrentes da ausência de informações
básicas adequadas, parte a práticas inadequadas
de importação de tecnologias e parte a
incertezas inerentes à complexidade das
interações existentes nos sistemas ecológicos.
Por outro lado, o documento expressa uma
tendência de aprofundamento dos estudos
necessários para o licenciamento de
empreendimentos.
No Brasil, esta
tendência inicia com iniciativas do próprio
setor elétrico, que foi durante muitos anos
dominante no controle da gestão dos recursos
hídricos. Posteriormente, com a criação do
Sistema Nacional de Meio Ambiente, consolidado em
dispositivos constitucionais em 1988, iniciou-se
um processo de crescente aperfeiçoamento na
análise de impactos ambientais de represas no
Brasil. A Constituição definiu como unidade de
planejamento dos recursos hídricos as bacias
hidrográficas.
No entanto, o sistema de
licenciamento vigente no Brasil é do tipo
pontual. Embora as normas existentes exijam
definições de áreas de influência direta e
indireta dos empreendimentos, não deixa clara a
incorporação dos efeitos cumulativos de
diversos empreendimentos dentro do mesmo sistema
hidrográfico.
Recentemente, esta
tendência começou a ser incluída entre os
objetivos do licenciamento ambiental. No Rio
Grande do Sul, o primeiro estudo elaborado para
definição de critérios de licenciamento de
represas com base em uma visão de gestão de
bacia hidrográfica foi conduzido pela FEPAM para
a bacia hidrográfica do Taquari-Antas (BECKER
& GUADAGNIN, 2001). Neste trabalho, os
autores propuseram uma metodologia para análise
de criticidade de trechos de rios bem como
incluíram critérios de conectividade e
fragmentação florestal para definição de
orientações para o licenciamento de barragens
em escala de bacia hidrográfica. A fim de
mitigar os efeitos cumulativos de barramentos no
mesmo sistema, os autores propuseram a
classificação dos trechos de rios por tipologia
e a definição de pelo menos um trecho de cada
tipologia livre de barragens na bacia
hidrográfica, bem como uma distância mínima de
trecho livre de barramentos entre
empreendimentos.
Assim, o estudo de BECKER
& GUADAGNIN (2001) representa o ponto de
partida, do ponto de vista metodológico, para
este trabalho. No entanto, aqui não se pretende
unicamente estabelecer critérios genéricos de
licenciamento de represas nas áreas de estudo
propostas para os diferentes temas abordados, mas
propor uma abordagem de licenciamento que
funcione como um sistema de apoio à tomada de
decisões, onde os critérios correspondentes à
escala de bacia hidrográfica e aqueles
específicos da escala local do empreendimento
sejam incorporados em uma rotina hierárquica de
tomada de decisões, da escala regional para a
local, ou seja, do geral para o específico.
O licenciamento ambiental
não é um produto, mas sim um processo. Um
processo que deve ser planejado e otimizado com o
auxílio dos sistemas de informações de suporte
à decisão.
De acordo com ROBERTO
(2000), o Sistema de Informação é o processo
de transformação de dados em informações que
são utilizadas na estrutura decisória da
organização, além de proporcionar a
sustentação da gestão para otimizar os
resultados esperados. "São sistemas
abertos, que interagem com um ambiente dinâmico,
envolvendo variáveis como pessoas, equipamentos
e programas".
Assim, os Sistemas de
Informação de suporte à decisão são
conjuntos de componentes inter-relacionados que
possuem funções de recolher, processar,
armazenar e distribuir informações para a
tomada de decisões. "Na realidade, a sua
característica deve ser a de uma ferramenta
aberta, ou seja, ser antes de tudo prática,
acessível e facilmente submetida a tantas
mudanças quanto necessárias. O desenvolvimento
de um Sistema de Informação deve estar
perfeitamente integrado com o planejamento de uma
organização para que venha a contribuir para a
conquista dos objetivos globais" (ROBERTO,
2000).
Desse modo, o sistema de
informações proposto incorporou essa visão
completa da tecnologia de informação, sendo
desenhado a partir da visão estratégica da
atividade de licenciamento ambiental,
considerando os objetivos de planejamento e
gestão ambiental de bacias hidrográficas.
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