Alterações de "EMPREENDEDOR RESPONSÁVEL", "EMPREENDEDORES" e "PROPRIETÁRIO(S) DA(S) ÁREA(S) DO EMPREENDIMENTO", somente poderão ser realizadas mediante pedidos de alteração através do Sistema Online de Licenciamento (SOL), diretamente no endereço eletrônico www.sol.rs.gov.br.
Estas alterações não poderão mais ser feitas através de solicitação de Atualização de Documento Licenciatório – ATULIC isoladamente e passam a ficar bloqueadas as alterações/inclusões/exclusões diretamente pelo RT durante solicitações de Renovação de Licença de Operação e demais solicitações em empreendimentos já cadastrados no Sistema Especialista Irrigantes – SEI.
Para um adequado procedimento o interessado deverá (a) formalizar o pedido de alteração no SOL e (b) complementar informações no SEI.
- a. No SOL, basta adotar a seguinte sequência de acessos (clicando nas expressões correspondentes): “pedidos de alteração”; “novo”; tipo do pedido: “alteração de responsabilidade do empreendimento”. O sistema está programado para solicitar as informações e documentos necessários para a alteração de responsabilidade ambiental.
Se as informações e documentos forem aprovados será expedida uma DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DARE), capaz de demonstrar as alterações quando utilizada juntamente com a licença ambiental em vigor.
A DARE expedida pela FEPAM tem valor associado ao documento licenciatório correspondente e restringe-se a validar o pedido de alteração formulado via SOL.
- b. No SEI, para que sejam atualizadas as informações relativas ao empreendimento é importante apresentar (via upload de documentos complementares) um detalhamento das mudanças que estão sendo requeridas (se a demanda de alteração restringe-se a troca de empreendedor principal, se está demandando inclusões ou exclusões de empreendedores, se ocorreu mudança nos proprietários, etc.) juntamente com
comprovante de que o pedido já tenha sido dirigido via SOL.
Importante que o upload de documentos complementares seja realizado no processo de licenciamento ambiental mais recente do empreendimento (quando houver mais que um processo ativo).
OBSERVAÇÕES:
Concluídas estas duas etapas, depois de expedida a DARE, caso haja interesse ou necessidade de alterações no documento licenciatório em vigor o interessado poderá realizar então, nova solicitação no Sistema Especialista Irrigantes (SEI) e requerer a "Atualização do Documento Licenciatório” propriamente dito, para que as informações passem a ser incorporadas na licença
ambiental em vigor.
Neste caso, deverá proceder com o pagamento da taxa correspondente ao serviço requerido.