Órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura  
Fepam
    Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - RS   

 

LICENCIAMENTO DE IRRIGAÇÃO



ATIVIDADES DE IRRIGAÇÃO
Tabela de Custos

Anuência de Gestores


Evite devolução de documentos apresentando-os corretamente!

Recomendamos atenção ao correto preenchimento das ARTs, AFTs e similares para evitar devolução de documentos e atraso na geração de processos.

Todas as peças técnicas necessárias para abertura do processo devem constar em documentos de responsabilidade técnica, devidamente assinados pelo empreendedor (contratante) e pelo profissional contratado (RT).

Dúvidas sobre a documentação a ser apresentada para abertura de processos de licenciamento de atividades irrigantes podem ser esclarecidas mediante consulta à Resolução CONSEMA 323/2016 alterada pela Resolução CONSEMA 340/2017, que apresenta a relação de documentos básicos a serem apresentados de acordo com o tipo de solicitação e porte do empreendimento.

Dúvidas relativas ao preenchimento de ARTs/AFTs devem ser sanadas com os respectivos conselhos profissionais.

Precisando alteração de empreendedores – irrigantes do licenciamento?

Alterações de "EMPREENDEDOR RESPONSÁVEL", "EMPREENDEDORES" e "PROPRIETÁRIO(S) DA(S) ÁREA(S) DO EMPREENDIMENTO", somente poderão ser realizadas mediante pedidos de alteração através do Sistema Online de Licenciamento (SOL), diretamente no endereço eletrônico www.sol.rs.gov.br.

Estas alterações não poderão mais ser feitas através de solicitação de Atualização de Documento Licenciatório – ATULIC isoladamente e passam a ficar bloqueadas as alterações/inclusões/exclusões diretamente pelo RT durante solicitações de Renovação de Licença de Operação e demais solicitações em empreendimentos já cadastrados no Sistema Especialista Irrigantes – SEI.

Para um adequado procedimento o interessado deverá (a) formalizar o pedido de alteração no SOL e (b) complementar informações no SEI.

  • a. No SOL, basta adotar a seguinte sequência de acessos (clicando nas expressões correspondentes): “pedidos de alteração”; “novo”; tipo do pedido: “alteração de responsabilidade do empreendimento”. O sistema está programado para solicitar as informações e documentos necessários para a alteração de responsabilidade ambiental.

    Se as informações e documentos forem aprovados será expedida uma DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (DARE), capaz de demonstrar as alterações quando utilizada juntamente com a licença ambiental em vigor.

    A DARE expedida pela FEPAM tem valor associado ao documento licenciatório correspondente e restringe-se a validar o pedido de alteração formulado via SOL.

  • b. No SEI, para que sejam atualizadas as informações relativas ao empreendimento é importante apresentar (via upload de documentos complementares) um detalhamento das mudanças que estão sendo requeridas (se a demanda de alteração restringe-se a troca de empreendedor principal, se está demandando inclusões ou exclusões de empreendedores, se ocorreu mudança nos proprietários, etc.) juntamente com comprovante de que o pedido já tenha sido dirigido via SOL.

Importante que o upload de documentos complementares seja realizado no processo de licenciamento ambiental mais recente do empreendimento (quando houver mais que um processo ativo).

OBSERVAÇÕES:

Concluídas estas duas etapas, depois de expedida a DARE, caso haja interesse ou necessidade de alterações no documento licenciatório em vigor o interessado poderá realizar então, nova solicitação no Sistema Especialista Irrigantes (SEI) e requerer a "Atualização do Documento Licenciatório” propriamente dito, para que as informações passem a ser incorporadas na licença ambiental em vigor.

Neste caso, deverá proceder com o pagamento da taxa correspondente ao serviço requerido.

INFORMAÇÕES LICENCIAMENTO AMBIENTAL IRRIGAÇÃO – REENQUADRAMENTO 111,40

Informa-se que está disponível no sistema especialista de licenciamento ambiental da irrigação uma ferramenta para REENQUADRAMENTO dos empreendimentos com atividades de Irrigação por Aspersão/Localizada cadastrados nesta FEPAM.

O REENQUADRAMENTO de ramo e porte deverá ser realizado pelos Responsáveis Técnicos (RT) por empreendimentos com atividades de irrigação por aspersão/localizada cadastrados na FEPAM no antigo CODRAM 111,40, o qual foi revogado pela Resolução CONSEMA Nº 323/2016 alterada pela Resolução CONSEMA Nº 340/2017.

ATENÇÃO

A partir de janeiro de 2013, todas as solicitações de licenciamento ambiental de irrigação (LP, LPA, LI, LIA, LO e Autorizações) devem ser feitas através do Sistema Especialista de Licenciamento de Irrigação. O boleto bancário ficará disponível após a conclusão da solicitação.
  • O processo será gerado somente após a compensação bancária do pagamento efetuado e após a entrega de todos os documentos solicitados;
  • A FEPAM emite Licenças (Prévia, de Instalação e de Operação), Autorizações, Declarações e Certificados com ASSINATURA DIGITAL. As Licenças Ambientais com assinatura digital tem validade jurídica. Estes documentos não serão mais emitidos em papel pela FEPAM.
  • Informamos aos usuários do Sistema de Irrigantes que, para as solicitações de Licenças deverão ser obedecidos os prazos abaixo:
    • 30 dias para conclusão do cadastro e encerramento da solicitação: após abertura da solicitação
    • 120 dias após a data de encerramento da solicitação: para pagamento do boleto e apresentação da documentação solicitada
    A não observância dos prazos estipulados pela FEPAM implica no cancelamento da solicitação.

Lista de Documentos

As listagens de documentos necessÁrios para licenciamento ambiental das atividades de irrigação (ramos 111,30; 111,41; 111,42; 111,95 e 111,96) podem ser consultadas nos anexos I e II da Resolução CONSEMA Nº 340/2017, onde hÁ detalhamento de acordo com ramo de atividade e porte do empreendimento.

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