RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 003/2000

Cria a Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:

Resolve:

Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º – A Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul será composta por representantes das seguintes entidades:

  1. Secretaria do Meio Ambiente;
  2. Secretaria de Saúde;
  3. Secretaria de Justiça e Segurança ;
  4. Comitês de Bacia Hidrográfica;
  5. FARSUL;
  6. FAMURS;
  7. FIERGS;
  8. Centro de Estudos Ambientais – CEA;
  9. Associação Ecológica Parceiros da Natureza – ASEPAN;
  10. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN.

Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CONSEMA.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da de sua publicação.

 

Porto Alegre, 27 de março de 2000.

 

 

 

Claudio Langone

Presidente do CONSEMA