RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 003/2000
Cria a Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94:
Resolve:
Art. 1° - Fica criada a Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º – A Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul será composta por representantes das seguintes entidades:
Art. 3º - O prazo de conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Provisória para tratar da municipalização da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado, de acordo com o disposto no Regimento Interno do CONSEMA.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de março de 2000.
Claudio Langone
Presidente do CONSEMA