· Nos empreendimentos localizados em áreas de cabeceiras, deverão ser exigidos os estudos necessários para a identificação de endemismos de ictiofauna. Os empreendimentos cujos estudos venham a comprovar a ocorrência de endemismos não deverão ser implantados.
· O canteiro de obras e demais instalações associadas aos empreendimentos não deverão ser implantados nas vertentes dos vales com cobertura florestal nativa e/ou com declividade superior a 25º.
· Incentivo à participação pública, através da promoção de reuniões prévias às audiências públicas para discussão dos projetos com as comunidades locais, comitês de bacias, entidades de meio ambiente, etc.
· Incentivo à participação das comunidades nos programas de controle de poluição, como recuperação de arroios degradados e controle da erosão em áreas rurais.
· Inclusão de programas voltados à diminuição das perdas na transmissão e distribuição e de combate ao desperdício de energia.
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