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8 - DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATRAVÉS DE EIA/RIMA


· Elaboração de EIA/RIMA de acordo com Termo de Referência elaborado pela FEPAM, de modo a possibilitar a sistematização e a comparação dos dados gerados.

· Implementação, em instituição de pesquisa regional, de um banco de dados público, com os estudos, programas e monitoramento ambiental a serem executados durante a vida útil dos empreendimentos.

· Realização de auditorias ambientais periódicas, que servirão de base para a renovação das licenças ambientais, com periodicidade inferior a três anos, conforme prevê o Código Ambiental do Estado - Lei 11.520 de 03/08/2000.

· Elaboração de planos diretores, contemplando o disciplinamento do uso territorial da área de drenagem e o uso múltiplo dos reservatórios.

· Manutenção da faixa de preservação permanente de 100 m no entorno do reservatório, medida horizontalmente, a partir da cota máxima de inundação.

· A recomposição das matas ao longo do reservatório deverá ser iniciada antes do início das obras da barragem, de modo a contribuir para a conservação do lago e para o deslocamento da fauna quando do enchimento do reservatório.

· Os recursos a serem aplicados na compensação deverão ser estabelecidos em função da área impactada e magnitude dos impactos e não em função do valor da obra. (Resolução do CONSEMA nº 01/2000).

· As áreas protegidas devem incluir habitats aquáticos, incluindo as zonas ripárias em ambos os lados dos cursos d'água significativos para as espécies aquáticas.